SAIBA O QUE PODE ACONTECER
Flávio pode mudar a Constituição se virar presidente? Veja o que é preciso
Presidenciável prometeu alterar a atual Carta Magna



Uma declaração feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à presidência da República, repercutiu entre os brasileiros. Ele prometeu “mudar” a atual Constituição Federal, se eleito para o Palácio do Planalto no dia 25 de outubro, segundo turno eleitoral.
“Já temos maioria no Senado e na Câmara, para a gente mudar a Constituição para redemocratizar o país”, disse Flávio durante agenda de campanha em Goiânia. O senador foi aplaudido pelos apoiadores presentes.
Mas afinal, Flávio vai poder alterar a Constituição caso seja eleito?
A Constituição Federal completou 38 anos na segunda-feira, 5. Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Carta marcou a redemocratização do país e ampliou direitos civis, políticos e sociais.
Entre os avanços estão a criação das bases do Sistema Único de Saúde (SUS), novos direitos trabalhistas e garantias individuais. Desde então, a Constituição já recebeu 139 emendas, com mudanças em áreas como Judiciário, Previdência, proteção de dados e sistema tributário.
Porém, como apontou a advogada especialista em Direito Eleitoral, Deborah Guirra, um presidente da República não tem poder para mudar a Constituição por decreto, medida provisória, lei ordinária ou qualquer ato unilateral, por que isso não é atribuição do Poder Executivo.
“O que ele pode fazer — e isso está expressamente previsto no art. 60, II, da Constituição — é apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) perante o Congresso Nacional, o poder de alterar a Carta é exclusividade do Congresso”, ressaltou em entrevista ao portal A TARDE.

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Qual o passo a passo para aprovar uma mudança na Constituição?
Depois que a PEC é apresentada, há, na Câmara dos Deputados, o exame de admissibilidade do Projeto de Emenda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), análise por comissão especial e votação pelo Plenário.
“São necessários dois turnos e pelo menos 308 votos em cada turno. Depois, no Senado, novamente são necessários dois turnos e pelo menos 49 votos em cada turno. Se o Senado fizer alteração substancial, o texto retorna à Câmara; as duas Casas precisam aprovar o mesmo texto”, explicou a advogada.
O presidente sequer sanciona ou veta uma Emenda Constitucional. Depois que a PEC é aprovada pelo Congresso, ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Portanto, depois que ele apresenta a PEC, juridicamente o presidente deixa de controlar o processo. Deborah Guirra - advogada especialista em Direito Eleitoral
Um presidente pode propor qualquer mudança na Constituição Federal?
Não pode. A advogada especialista em Direito Eleitoral pontuou que existem, por exemplo, as cláusulas pétreas, as quais não podem ser alteradas, como: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
“O presidente pode propor muita coisa, o Congresso pode aprovar muita coisa, mas nem presidente nem Congresso podem ultrapassar o núcleo constitucional protegido pelo poder constituinte originário, aquele poder que estabeleceu a Constituição de 1988”, explicou.
Não existe um prazo geral para aprovação de uma PEC
Outra dúvida que pode surgir dentro desse cenário é: em quanto tempo uma PEC pode ser aprovada? De acordo com Deborah Guirra, a Constituição não estabelece um prazo geral para aprovação de PEC, a qual tramitará à depender da vontade política do Congresso Nacional.
“Sendo assim, uma PEC pode levar anos ou tramitar muito rapidamente, desde que cumprindo os prazos e o rito. O procedimento parlamentar exige diversas etapas, mas mecanismos regimentais permitem acelerar partes da tramitação. Inclusive há casos de requerimentos para quebra de interstício entre os turnos”, detalhou.

Alterar a Constituição poderia provocar um declínio institucional ou econômico do Brasil?
O Brasil altera a Constituição com bastante frequência, comparado a outros países democráticos, como Estados Unidos, Portugal, Alemanha, entre outros. Diante disso, a especialista afirmou que alterar a carta não é sinal de deterioração democrática.
“Uma mudança constitucional que provocasse percepção de insegurança jurídica, enfraquecimento institucional ou imprevisibilidade das regras poderia afetar as expectativas dos agentes econômicos, investimento, prêmio de risco, câmbio e custo de financiamento”.
Não podemos dizer que a alteração pode trazer danos, ela pode, inclusive, trazer efeitos de mais segurança jurídica, por exemplo. Mas dependerá sempre do que se pretende modificar. Deborah Guirra - advogada especialista em Direito Eleitoral
Em resumo, o presidente não pode “baixar” uma lei para alterar a Constituição Federal. Para isso, o mandatário precisa de 3/5 da Câmara mais 3/5 do Senado, em dois turnos em cada uma das casas Legislativas – Câmara dos Deputados e Senado Federal.


