MÚSICA
Primas de Gal Costa fazem pedido e Justiça nega validade de testamento
Objetivo do testamento de 1997 seria a criação da Fundação Gal Costa
Por Da Redação
Duas primas da cantora Gal Costa, morta em novembro de 2022, fez um pedido à Justiça para que um testamento de 1997 voltasse a ter validade jurídica. No entanto, o pedido foi negado. Verônica Silva e Priscila Silva alegavam que a cantora foi coagida por Wilma Petrillo a revogar o documento em 2019, momento em que um novo testamento foi escrito.
Wilma alegou que conviveu com a cantora por cerca de 20 anos e conseguiu na Justiça o reconhecimento de união estável, que é contestada pelo filho da artista, Gabriel Costa, de 18 anos.
O pedido foi rejeitado justamente em razão da adoção de Gabriel, em 2007, quando tinha dois anos de idade. O juiz da 12ª Vara da Família da capital explicou que o testamento de 1997 foi rompido automaticamente quando o filho, agora com 18 anos, passou a fazer parte da família. "Ainda que se pudesse eventualmente discutir a ocorrência de coação [...], é fato que o primeiro testamento é anterior à adoção do filho, e, portanto, foi rompido com a superveniência do descendente", destacou o magistrado.
"Verifica-se que, à época da lavratura do testamento, a autora da herança declarou expressamente não ter herdeiros, ou seja, dispunha de total liberdade para dispor de seus bens. Sobrevindo o herdeiro, é inevitável a consequência de ruptura ao testamento lavrado anteriormente", acrescentou.
Apesar da negativa, o juiz destaca que nada impede que Gabriel "destine eventuais bens de sua propriedade, ou deixados pelo espólio, para instituição de fundação", cabendo a ele levar à frente a ideia.
O objetivo do testamento de 1997 seria a criação da Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura, cuja gestão ficaria sob responsabilidade das primas.
Primas alegam coação
As primas acreditam que a revogação do testamento aconteceu "num contexto de fortes elementos e indícios de que Gal Costa sofreu coação moral irresistível contra si, contra sua família e contra seu patrimônio, configurando assim coação", o que justificaria a nulidade do ato.
Elas dizem que:
Gal "jamais manifestou qualquer vontade de revogação do testamento lavrado anteriormente, especialmente porque o referido documento seria destinado a preservar o seu patrimônio cultural e artístico para constituição de uma fundação filantrópica em seu nome";
"A conduta de Wilma sempre foi de manipulação perante Gal, seja em relação a sua carreira, seu patrimônio, sua família, funcionários e amigos além de todos que com ela se relacionavam";
“Durante a relação pessoal e empresarial que Wilma manteve com Gal, esta vivia visivelmente infeliz e adoecida".
Verônica Silva e Priscila também citam o processo movido por Gabriel Costa, no qual ele diz ter sido coagido por Wilma a assinar uma carta que foi determinante para que o Judiciário reconhecesse a união estável entre Gal e a suposta viúva. As familiares apontam, ainda, que Petrillo agiu para isolar Gal Costa dos amigos e familiares.
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