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ECONOMIA

Casquinha não é sorvete: decisão do Carf revela segredo do McDonald’s

Conselho entendeu que casquinha, sundae e milk-shake são bebidas lácteas, e não gelados comestíveis

Iarla Queiroz

Por Iarla Queiroz

30/12/2025 - 17:10 h
Decisão do Carf muda classificação tributária da casquinha do McDonald’s
Decisão do Carf muda classificação tributária da casquinha do McDonald’s -

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre um dos produtos mais populares do McDonald’s no Brasil teve impacto direto no caixa da empresa. O órgão entendeu que a tradicional casquinha — assim como o sundae e o milk-shake — não pode ser classificada como sorvete, o que resultou no cancelamento de um crédito tributário de R$ 324 milhões.

O valor engloba impostos, multas e juros que deixaram de ser cobrados após o novo enquadramento fiscal adotado pelo colegiado.

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O que o Carf decidiu

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf concluiu que as sobremesas geladas vendidas pelo McDonald’s não se enquadram como “gelados comestíveis”. Segundo o entendimento, os produtos devem ser classificados como bebidas lácteas, o que garante alíquota zero de PIS e Cofins nas operações destinadas ao consumo.

Na prática, o colegiado definiu que casquinha, sundae e milk-shake são líquidos de alta viscosidade, e não produtos congelados.

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O impacto tributário da decisão

PIS e Cofins são tributos federais cobrados sobre o faturamento ou a receita bruta das empresas. O PIS financia programas como o abono salarial e o seguro-desemprego, enquanto o Cofins é voltado à seguridade social, que engloba saúde, Previdência e assistência social.

Com a mudança na classificação fiscal, o Carf anulou a cobrança dos R$ 324 milhões que estavam sendo exigidos da rede de fast food.

Como a disputa começou

Inicialmente, a Receita Federal enquadrava as sobremesas do McDonald’s como gelados comestíveis, categoria que não se beneficia da isenção de PIS/Cofins. A Arcos Dourados Holdings, maior franqueada independente do McDonald’s no mundo e responsável pela operação da marca na América Latina e no Caribe, contestou o entendimento.

A empresa defendeu que os produtos deveriam ser classificados como bebidas lácteas, argumento que acabou acolhido pelo Carf.

Argumentos técnicos apresentados

No processo, a Arcos Dourados apresentou pareceres técnicos apontando que os produtos têm mais de 51% de base láctea e, do ponto de vista físico, se comportam como líquidos de alta viscosidade.

A empresa também citou critérios do Ministério da Agricultura e Pecuária, segundo os quais produtos classificados como gelados comestíveis devem ser mantidos a -12°C. Já itens com temperatura acima de -8°C seriam considerados apenas gelados.

De acordo com laudos do laboratório Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia (INT), as sobremesas do McDonald’s são entregues ao consumidor final entre -4°C e -6°C, o que reforçaria o enquadramento como bebida láctea.

O que diz o McDonald’s

Em nota, o McDonald’s afirmou que a decisão do Carf trata exclusivamente da classificação tributária dos produtos.

“A companhia reforça que suas sobremesas seguem os padrões globais da marca, com ingredientes de alta qualidade, provenientes de fornecedores reconhecidos e auditados”, informou a empresa.

A rede também destacou que a decisão não altera a receita nem a composição das sobremesas, que seguem à base de leite, conforme divulgado em seus canais de venda.

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