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DIA DO CONSUMIDOR

Especialista alerta sobre compras seguras na internet

Os consumidores devem ficar atentos para evitar dores de cabeça

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Especialista alerta verificar se site é confiável antes de por informações para compra | Foto: Divulgação | Shutterstock
Especialista alerta verificar se site é confiável antes de por informações para compra | Foto: Divulgação | Shutterstock -

Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor é comemorado por lojistas com uma série de promoções virtuais, principalmente neste período de restrições das atividades comerciais, em virtude da pandemia da Covid-19. Por conta disso, os consumidores devem ficar atentos na hora da compra online para evitar dores de cabeça.

A advogada Cristiana Santos, especialista em Direito do Consumidor e ex-superintendente do Procon/BA, alerta que, antes de mais nada, é importante verificar se o canal de vendas possui histórico de reclamações e se é seguro. Isso pode ser feito por meio de endereços especializados, na internet, em checagem de reputação das marcas.

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“É preciso checar qual é a avaliação de outros consumidores para verificar se a marca cumpre com suas obrigações legais, como entrega com as especificações da compra, dentro do prazo e de acordo com o preço e condições contratadas”, destaca a advogada, acrescentando que “é muito importante conferir o preço do frete, porque ele pode ser tão alto que não compensa o desconto dado no preço”.

Além disso, a especialista informa que, no caso dos sites de venda online, é necessário que o consumidor verifique a existência de cadeado no canto superior esquerdo ou https:// no início da URL, se ele usa métodos de criptografia e se disponibiliza a sua política de privacidade.

“Sites confiáveis usam criptografia para garantir a segurança dos dados confidenciais, a exemplo de nome, número do cartão de crédito e código de segurança”, afirma Cristiana. “É necessário também que o comprador exija a nota fiscal, guarde os comprovantes de pagamento, número de protocolo, e-mails e mensagens que possam ser usados como prova, caso a compra apresente algum problema”, complementa.

Ela ainda diz que as telas das negociações feitas por redes sociais e canais de conversa online, por exemplo, fazem parte do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.

A advogada salienta ainda que o Dia do Consumidor, celebrado mundialmente nesta segunda, tem como objetivo lembrar a necessidade de transparência e do respeito na relação de consumo. “Caso este vínculo de confiança e boa-fé que deve haver entre fornecedor e consumidor seja quebrado, o cliente pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor para ter seu direito garantido”, conclui.

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