ECONOMIA
Essa nova regra pode cortar seu Bolsa Família; saiba como regularizar
Governo amplia prazo para cadastro biométrico e estabelece novas regras

O acesso a benefícios sociais no Brasil vai passar por uma nova exigência — e quem não se adequar pode ter problemas no futuro. O governo federal determinou que beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) deverão realizar cadastro biométrico até 31 de dezembro de 2026.
A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 23, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e passa a exigir a biometria como condição para concessão, manutenção e renovação dos benefícios.
Regra vai além do Bolsa Família
A exigência não se limita ao principal programa de transferência de renda do país.
O mesmo prazo e obrigação também se aplicam a quem solicitar benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade, pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial.
Na prática, a biometria passa a ser um novo filtro obrigatório dentro do sistema de proteção social.
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Sem biometria? Vai precisar da nova identidade
Para quem ainda não possui cadastro biométrico, o caminho será a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O documento deverá ser feito até 31 de dezembro de 2027 e será utilizado para coletar os dados biométricos necessários para manter o acesso aos benefícios.
O processo começa com agendamento online no site do governo. No dia marcado, é preciso apresentar certidão de nascimento ou casamento. A primeira via, em papel, é gratuita.
Até agora, mais de 52 milhões de CINs já foram emitidas em todo o país.
Quem já tem biometria não precisa correr
Nem todo mundo precisará fazer o processo agora.
Beneficiários que já possuem biometria cadastrada em bases como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte continuam seguindo as regras atuais.
Nesses casos, a obrigatoriedade da CIN só passa a valer a partir de janeiro de 2028.
Exceções previstas na regra
A portaria também prevê situações de dispensa.
Pessoas que estejam impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias, seja por motivo de saúde ou deficiência, podem não realizar o cadastro biométrico nesse momento.
Para isso, será necessário apresentar atestado médico que comprove a condição e o período de impedimento.
Ainda assim, a biometria poderá ser exigida posteriormente.
Atenção ao risco de bloqueio
Quem não regularizar a situação pode enfrentar consequências.
Os valores dos benefícios poderão ser bloqueados até que o cadastro seja atualizado, segundo as regras definidas na portaria.
Governo fala em proteção e controle
De acordo com a secretária nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Eliane Aquino, a ampliação dos prazos busca evitar prejuízos à população mais vulnerável.
“Trata-se de um aprimoramento importante desse sistema, que vem sendo continuamente fortalecido. Com a biometria, será possível aumentar ainda mais a confiabilidade dos dados, reduzir riscos de inconsistências e prevenir fraudes de forma mais eficaz, sem, contudo, gerar desproteções”, afirmou.
Segundo ela, a medida também fortalece a gestão dos programas sociais. “A medida contribui para uma gestão mais qualificada dos programas, assegurando que os recursos públicos sejam destinados corretamente e cheguem a quem realmente precisa. É um passo adicional no compromisso do Governo do Brasil com a boa gestão, a transparência e a proteção social das famílias brasileiras”.
A secretária ainda destacou que os procedimentos serão informados com antecedência. “Os fluxos, procedimentos e prazos para as famílias do programa serão divulgados com antecedência, para que a implantação deste procedimento seja gradual e de forma a não incidir em desproteção das famílias”.
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