ECONOMIA
Nova regra do vale-refeição vai mexer no seu bolso; saiba o que muda
Novo decreto muda regras do vale-refeição e amplia uso dos cartões

O vale-refeição e o vale-alimentação vão funcionar de um jeito diferente a partir deste ano — e isso pode ser sentido direto no bolso de milhões de brasileiros. O governo federal publicou o Decreto nº 12.712/2025, que reformula as regras do benefício, altera prazos, limita cobranças e amplia a rede de uso dos cartões.
A mudança mexe com um setor que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), e atinge ao mesmo tempo operadoras, empresas e estabelecimentos.
Fim da exclusividade muda tudo
O principal ponto da nova regra é a chamada interoperabilidade.
Na prática, isso significa que os estabelecimentos passam a ser obrigados a aceitar diferentes bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação. A trava que antes limitava o uso dos cartões a redes específicas deixa de existir.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a expectativa é que a medida aumente a concorrência e reduza custos. Já empresas do setor apontam dificuldades técnicas e impactos em contratos que já estavam em vigor.
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Alívio no caixa dos restaurantes
Para os estabelecimentos, o decreto traz mudanças diretas.
A taxa de desconto cobrada pelas operadoras passa a ter um limite de 3,6%. Além disso, o prazo para que o dinheiro chegue ao restaurante foi reduzido para até 15 dias.
Segundo dados técnicos do MTE, essas alterações buscam corrigir distorções que vinham pressionando os custos e afetando as margens do setor.
Mesmo com as mudanças, empresas que oferecem o benefício continuam contando com incentivos fiscais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mas sob regras mais rígidas de fiscalização.
Mais liberdade para o trabalhador
Cerca de 22 milhões de brasileiros devem ser impactados pelas novas regras.
Com o fim da exclusividade por bandeira, o trabalhador passa a ter mais opções de onde utilizar o benefício, já que a rede de aceitação será ampliada.
Operadoras com mais de 500 mil usuários terão prazo até novembro de 2026 para se adaptar completamente ao novo modelo e garantir a aceitação ampla dos cartões.
Apesar da flexibilização, o decreto mantém uma regra importante: o benefício continua restrito à alimentação, sem autorização para outros tipos de gasto.
Disputa na Justiça
A implementação das mudanças não tem sido tranquila.
Empresas como Alelo e Ticket acionaram a Justiça tentando barrar as novas regras. Ainda assim, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisões favoráveis que mantêm o decreto em vigor.
Com isso, o cronograma de adaptação segue sem alterações.
O que muda para as empresas
As novas exigências passam a ser obrigatórias para que as operações continuem funcionando.
Contratos que não se adequem às regras — especialmente no que diz respeito às taxas e à interoperabilidade — não poderão ser renovados pelas empresas contratantes.
Um novo cenário para o mercado
As mudanças redesenham a relação entre operadoras, empresas e estabelecimentos.
A tendência é de redução de custos e aumento da concorrência, com um sistema mais aberto e menos concentrado. Por outro lado, o setor terá que se adaptar rapidamente, tanto em tecnologia quanto em contratos.
O mercado de benefícios entra, assim, em um momento de virada. A partir de 2026, a disputa deve deixar de girar em torno da exclusividade e passar a focar em preço, tecnologia e escala — com impacto direto nas margens e na participação de mercado.
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