GRUPO RICOY
Falência de supermercado afeta dezenas de lojas e 5 mil funcionários
Medida encerra o processo de recuperação judicial pleiteado pelo grupo em outubro de 2025


A Justiça de São Paulo decretou a falência do Grupo Ricoy e de 33 empresas vinculadas à rede de supermercados. A sentença foi proferida em 28 de agosto pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital.
A medida encerra o processo de recuperação judicial pleiteado pelo grupo em outubro de 2025. Na ocasião do protocolo inicial, o passivo consolidado ultrapassava R$ 461 milhões, distribuídos entre credores trabalhistas, fornecedores e pequenas empresas.
Trajetória e expansão

Fundado por meio da união das marcas Riviera e Yokoi na Zona Sul de São Paulo, o Grupo Ricoy ampliou a atuação no varejo por meio de aquisições de redes regionais — como o Grupo Russi — e da implementação da bandeira Vencedor Atacadista.
No ápice operacional, a companhia operou 96 unidades distribuídas em mais de 70 municípios paulistas, contando com um quadro superior a 5 mil colaboradores diretos.
Fatores da crise e encerramento
No laudo econômico anexado ao processo de recuperação judicial, a administração apontou os seguintes motivos para o endividamento:
- Aumento da concorrência no setor supermercadista.
- Elevação de custos logísticos e tributários.
- Patamares elevados de taxas de juros.
- Impactos fiscais decorrentes da incorporação de outras redes.
O plano de reestruturação apresentado pela empresa não obteve a aprovação dos credores em assembleia realizada em julho. Uma proposta alternativa redigida por credores falhou em atingir o quórum legal mínimo para votação.
A administradora judicial reportou nos relatórios mensais a interrupção no envio de documentos contábeis e financeiros, o fechamento progressivo de unidades e o esvaziamento das atividades comerciais.
Com a conversão para a falência, os ativos remanescentes do grupo serão arrecadados e comercializados para a liquidação dos débitos perante os credores, conforme a ordem estabelecida na legislação.


