Governo propõe lista de 15 alimentos da cesta básica com alíquota zero
Proposta está dentro do texto da reforma tributária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 24, a proposta da reforma tributária onde propõe isenção de alíquotas do IBS (estados e municípios) e da CBS (imposto sobre valor agregado do governo federal) sobre alimentos que compõem a cesta básica. Contudo, a proposta limita a 15 o número de produtos.
No texto há uma priorização a alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres. A ideia é assegurar, ao máximo, o benefício tributário para as famílias de baixa renda.
Há ainda um favorecimento a alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, o que atende as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
“Para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”, justifica a proposta.
Confira a lista de itens inclusos na alíquota zero:
Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 da NCM/SH;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH;
Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH;
Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH;
Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH;
Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH;
Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH;
Óleo de soja da posição 15.07 da NCM/SH;
Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH;
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM; e grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados no código 1104.19.00 da NCM/SH;
Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH;
Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH;
Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH;
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH.