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INSS muda regra do auxílio-doença e dá nova chance para quem teve pedido negado

Novidade ajuda trabalhadores com benefício indeferido

Luiz Almeida
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O impasse que envolvia o reajuste salarial foi sanado e outras reivindicações da categoria foram aceitas
O impasse que envolvia o reajuste salarial foi sanado e outras reivindicações da categoria foram aceitas - Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram novas regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) solicitado por meio do Atestmed.

A principal novidade abre uma segunda chance para os trabalhadores: quem tiver o benefício indeferido na avaliação documental agora pode solicitar uma reanálise do pedido antes de recorrer administrativamente.

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A medida já está em vigor para todas as decisões comunicadas aos segurados a partir da publicação da portaria conjunta.

O objetivo é desafogar as filas de recursos e permitir que erros formais ou falta de documentos médicos sejam corrigidos de maneira mais rápida.

Como funciona o prazo para reanálise do INSS

Com a nova diretriz, o trabalhador que receber a negativa da perícia médica documental terá até 10 dias corridos, contados a partir da ciência da decisão, para pedir a revisão pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Nessa fase, o segurado pode anexar exames complementares, relatórios atualizados e laudos médicos ou odontológicos mais detalhados que comprovem a incapacidade para o trabalho.

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Atenção a uma regra crucial: o trabalhador não deve entrar direto com recurso administrativo. Caso protocole um recurso enquanto o prazo de 10 dias estiver aberto, ele perde automaticamente o direito à reanálise documental.

Já para quem solicita a reanálise, a contagem do prazo para recorrer só começa após o resultado dessa segunda avaliação.

Duas negativas obrigam perícia

A portaria também impôs um filtro mais rígido para evitar tentativas sucessivas sem respaldo médico e atender a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) contra fraudes:

  • Caso o pedido seja indeferido duas vezes consecutivas pelo Atestmed (incluindo a reanálise ou dois requerimentos seguidos), o segurado fica impedido de continuar tentando apenas com envio de atestados;
  • A partir da segunda recusa, o INSS convocará o trabalhador compulsoriamente para uma perícia médica oficial, que poderá ser realizada de forma presencial em uma agência ou via telemedicina (se o perfil do segurado atender aos critérios técnicos da modalidade);
  • O bloqueio para novas análises apenas por documentos permanece até que uma perícia médica emita parecer conclusivo concedendo o benefício.

O que não pode faltar no atestado pelo Atestmed

Para evitar que o pedido caia em exigência ou seja sumariamente rejeitado pelo perito federal, o laudo anexado ao sistema precisa conter:

  • Nome completo e identificação clara do segurado;
  • Data de emissão legível (documentos rasurados ou incompletos são descartados);
  • Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Estimativa precisa do tempo necessário de afastamento das atividades;
  • Assinatura, carimbo e número de registro do médico ou dentista no conselho de classe (CRM ou CRO).

Atualmente, o sistema Atestmed permite autorizar afastamentos de até 90 dias sem necessidade de exame presencial imediato, estratégia utilizada pelo governo federal para reduzir a espera de trabalhadores que dependem da renda previdenciária.

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Tags

auxílio-doença Benefício INSS seguro social

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