ECONOMIA
Justiça mantém suspensão de quase 2 mil demissões da Casas Bahia
Tribunal extinguiu mandado de segurança apresentado pela varejista


O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) extinguiu nesta terça-feira, 25, o mandado de segurança apresentado pelo Grupo Casas Bahia contra a decisão que suspendeu a demissão de 1.900 trabalhadores.
Com isso, fica mantida a readmissão provisória dos funcionários desligados antes do pedido de recuperação judicial.
A ação da Casas Bahia foi rejeitada por falta de documentos considerados obrigatórios para o processo. Segundo a decisão, a empresa não apresentou a própria decisão judicial que pretendia contestar nem o comprovante de sua intimação.
Justiça mantém suspensão das demissões da Casas Bahia
Com a extinção do mandado de segurança, continuam valendo as medidas determinadas anteriormente pela Justiça.
Entre elas estão o restabelecimento provisório dos vínculos trabalhistas e dos benefícios dos funcionários atingidos, a preservação de provas digitais e a proibição de novas demissões sem intervenção sindical.
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As dispensas coletivas ocorreram sem consulta prévia aos sindicatos que representam os trabalhadores.
A ausência de negociação foi usada pela Justiça para anular os desligamentos, com base em entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de participação sindical em demissões coletivas.
CNTC cobra negociação com a empresa
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) informou que vai intensificar o acompanhamento das decisões judiciais e realizar reuniões para cobrar a garantia dos direitos dos trabalhadores.
Um encontro presencial com o procurador-geral do Trabalho está previsto para esta terça-feira, 25, para tratar de denúncias trabalhistas relacionadas ao caso.
Para Lourival Figueiredo Melo, diretor-secretário-geral da CNTC, a entidade não pretende impedir o processo de recuperação da varejista, mas defende que medidas que afetem um grande número de funcionários sejam discutidas com os sindicatos.
"Não queremos impedir a recuperação ou a reorganização da empresa. O que defendemos é que uma reestruturação com impacto sobre tantos trabalhadores não seja feita sem diálogo. A empresa precisa sentar à mesa com as entidades sindicais e buscar uma solução negociada."
A CNTC também defende a manutenção das atividades da companhia e dos empregos que permanecerem durante o processo de reestruturação.
"Queremos que a Casas Bahia supere esse momento, preserve sua atividade econômica e continue gerando empregos. Mas a recuperação da empresa precisa caminhar junto com a proteção de quem ajudou a construí-la", afirmou Lourival Figueiredo Melo.
Casas Bahia afirma que segue processo de reestruturação
Em nota enviada ao UOL, a Casas Bahia afirmou que respeita as decisões da Justiça e que as demissões fazem parte do processo de reestruturação da companhia.
A empresa também informou que está adotando, nos autos, as medidas processuais cabíveis em relação à decisão.
Segundo a varejista, as decisões judiciais em curso fazem parte de um processo amplo de reorganização, considerado necessário para garantir a continuidade e a sustentabilidade do negócio e preservar os empregos mantidos.
Recuperação judicial envolve dívida de R$ 17,3 bilhões
As demissões ocorreram enquanto a Casas Bahia renegocia uma dívida bilionária. O grupo protocolou um pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo para reorganizar R$ 17,3 bilhões em débitos.
Como parte da reestruturação, a empresa fechou 298 lojas. O balanço financeiro prevê 3.000 desligamentos, embora a ação analisada neste caso envolva especificamente 1.900 trabalhadores.
A situação também envolve os créditos trabalhistas. A Casas Bahia incluiu no pedido de recuperação judicial a prorrogação de dívidas dessa natureza, o que poderia afetar os pagamentos de verbas rescisórias dos funcionários desligados.
Com a manutenção da decisão judicial, permanecem em vigor as medidas provisórias determinadas para os 1.900 trabalhadores abrangidos pela ação.
O Judiciário também destacou que a situação econômica da empresa não elimina o dever de proteção aos trabalhadores. A decisão considera que a recuperação da companhia deve ser conciliada com a preservação dos postos de trabalho e a sustentabilidade social.


