EDITAL ABERTO
MEI pode negociar dívida com parcelas a partir de R$ 25; saiba como aderir
Prazo de solicitação vai até o dia 30 de setembro, às 19h, no horário de Brasília.


Quem tem dívida no MEI pode encontrar neste mês uma oportunidade para colocar a situação em dia pagando de forma mais leve. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma negociação para débitos elegíveis de até R$ 20 mil inscritos na dívida ativa da União.
Há possibilidades de desconto, entrada facilitada e parcelamento, inclusive com prestações mínimas de R$ 25.
O prazo para os microempreendedores aderirem ao edital termina em 30 de setembro, às 19h, no horário de Brasília. As condições de negociação não são iguais para todos os MEIs. Valor da dívida, data da inscrição e situação do débito interferem nas opções disponíveis.
Quem pode negociar dívidas de MEI até 30 de setembro?
O Edital nº 9/2026 é destinado para MEI com até R$ 20 mil em débitos inscritos na dívida ativa da União. Isso significa que não basta ter guias de DAS vencidas, a dívida precisa já ter saído da etapa de cobrança da Receita Federal e ter sido inscrita para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dentro desse limite, existem três modalidades de elegibilidade e as respectivas formas de negociação para cada uma delas. A modalidade disponível depende de fatores como quando a dívida foi inscrita, a capacidade de pagamento do microempreendedor e as características do débito.
Dívida do MEI e capacidade de pagamento
Nesta modalidade, entram dívidas inscritas até 3 de março de 2026. A própria PGFN analisa a capacidade de pagamento do MEI e atribui uma classificação.
Quem fica nas categorias A ou B pode ter acesso à entrada facilitada. Já os classificados como C ou D podem conseguir, além da entrada facilitada, prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargos. A classificação é feita automaticamente e pode ser consultada no site Regularize.
Em outras palavras, não é apenas o tamanho da dívida que define a condição oferecida, mas a avaliação da capacidade de pagamento feita pela PGFN.
Dívidas do MEI consideradas de difícil recuperação
Também podem ser negociadas dívidas inscritas até 3 de março de 2026 que atendam aos critérios utilizados pela PGFN para considerá-las de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Entram nessa análise, por exemplo, as seguintes inscrições:
- Com mais de 15 anos de existência;
- De pessoa física com indicativo de óbito;
- De empresas com situação cadastral no CNPJ baixada por inaptidão ou inexistência de fato.
Para esses casos, podem ser oferecidos prazos maiores e descontos sobre juros, multas e encargos.
Dívidas do MEI de pequeno valor
A terceira possibilidade é a negociação de pequeno valor, voltada para dívidas inscritas até 1º de junho de 2025.
Nessa modalidade, o foco deixa de ser a capacidade de pagamento do empreendedor e passa a ser principalmente o valor e a data de inscrição da dívida. É também aqui que aparecem algumas das condições mais fáceis de comparar, com descontos que variam conforme o prazo escolhido para quitar o débito.
Quanto de desconto o MEI pode conseguir?
A resposta depende da modalidade. Na negociação por capacidade de pagamento, para quem se enquadra nas condições de desconto, a PGFN pode reduzir em até 100% os juros, multas e encargo legal, respeitado o limite de 70% do valor de cada inscrição. A mesma regra de desconto aparece para os débitos considerados irrecuperáveis.
Mas atenção, até 100% de desconto não significa apagar toda a dívida. O percentual incide sobre juros, multas e encargos legais, e ainda está sujeito ao limite definido pelo edital.
Já na modalidade de pequeno valor, algumas condições atingem diretamente o valor total da dívida. Para inscrições do Simples Nacional-MEI, código 1537, de até cinco salários mínimos, está previsto desconto de 50% sobre o valor total, com pagamento em até 60 prestações.
Para outras inscrições de responsabilidade do MEI de até R$ 20 mil, o edital prevê, entre as alternativas:
- pagamento à vista com 50% de desconto;
- entrada de 5% do valor da dívida, sem desconto, em até cinco parcelas;
- desconto de 50% com pagamento do saldo em até sete meses;
- 45% em até 12 meses;
- 40% em até 30 meses;
- 30% em até 55 meses.
Em todas as modalidades do Edital nº 9/2026, a prestação mínima para MEI é de R$ 25. As parcelas são atualizadas mensalmente pela Selic e recebem acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Isso também significa que “parcela a partir de R$ 25” não quer dizer que qualquer dívida poderá ser dividida automaticamente em prestações desse valor. O montante depende do saldo e das condições oferecidas para cada CNPJ.
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DAS atrasado é a mesma coisa que dívida ativa?
Não. Ter uma guia do DAS vencida significa que existe uma pendência, mas ela pode ainda não ter sido inscrita em dívida ativa da União.
Para descobrir se você pode participar, consulte os débitos no PGMEI, na versão completa, seguindo o caminho “Consulta Extrato/Pendências” e depois “Consulta Pendências no Simei”. O próprio sistema também permite gerar o DAS para pagamento.
Quando a dívida já está inscrita na União, a consulta passa a ser feita no Regularize, portal da PGFN. O MEI deve entrar com o CNPJ, não com o CPF, e pode conferir informações como origem do débito, data da inscrição, valor principal, juros, multas e encargos.
Antes de qualquer tentativa de adesão ao edital, é importante primeiro fazer essa checagem.
Como negociar a dívida do MEI?
A adesão ao Edital nº 9/2026 é feita pelo site Regularize. Após acessar o sistema, o caminho indicado pela PGFN é entrar em Negociar Dívida, seguir para o Sistema de Negociações (SISPAR) e escolher a opção de transação referente ao Edital nº 9/2026. O sistema mostra as inscrições elegíveis e permite calcular a negociação antes da confirmação.
Independente da escola, a primeira prestação precisa ser paga até o último dia útil do mês em que o acordo foi feito. Sem esse pagamento, a negociação não é efetivada.
Além disso, quem parcelar a entrada também precisa manter essas prestações em dia para não perder a negociação.
O que acontece se o MEI parar de pagar o acordo?
O edital prevê consequências em caso de descumprimento do acordo.
A negociação será cancelada ou rescindida caso ocorra o atraso de três parcelas, sejam elas consecutivas ou alternadas. Com a rescisão, o MEI perde todos os benefícios obtidos, e a cobrança do saldo devedor restante é retomada imediatamente.
Além disso, após o cancelamento, o contribuinte fica impedido de formalizar uma nova transação por dois anos, inclusive para outros débitos.
Vale a pena aproveitar a negociação da dívida do MEI?
Se tem dívida elegível, vale consultar as condições de negociação disponíveis antes do prazo terminar. Um acordo pode permitir reduzir acréscimos, conseguir desconto sobre o valor em alguns casos e distribuir o pagamento por um período maior. Porém, é importante antes de tomar qualquer decisão analisar com atenção quanto a dívida cairá, quanto ficará a prestação e quanto será desembolsado até o fim do acordo.


