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PEC dos Precatórios muda correção do teto de gasto e abre espaço para Auxílio Brasil

Publicado quinta-feira, 21 de outubro de 2021 às 17:12 h | Atualizado em 21/10/2021, 17:18 | Autor: Da Redação
A mudança no texto foi apresentada nesta quinta-feira, 21, como complemento de voto | Foto: Marcelo Camargo I Agência Brasil
A mudança no texto foi apresentada nesta quinta-feira, 21, como complemento de voto | Foto: Marcelo Camargo I Agência Brasil -

Em novo parecer, o relator da PEC dos Precatórios, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu alterações na regra de correção do teto de gastos. Com isso, a proposta que soluciona a dívida da União em sentenças judicias também abre espaço para o financiamento do novo programa social do governo, o Auxílio Brasil.

A mudança no texto foi apresentada nesta quinta-feira, 21, como complemento de voto. Apesar da tentativa de deputados da oposição de adiarem a votação para a próxima semana, a votação ainda pode acontecer nesta quinta.

“Com esse movimento, teremos o surgimento de espaço fiscal de R$ 39 bilhões. Quando isso se soma aos precatórios, estamos falando de algo na casa de R$ 83 bilhões de espaço fiscal aberto no ano que vem. […] Se o nosso texto for aprovado, nenhuma das 17 milhões de famílias receberá menos R$ 400 até dezembro de 2022”, comentou o parlamentar.

Antes corrigido pela inflação registrada em 12 meses até junho do ano anterior ao ano de exercício, o limite das despesas públicas passará a ser atualizado com base no valor realizado até junho do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor-Amplo) relativo ao ano de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e o valor estimado até dezembro deste mesmo ano.

“O que eu trouxe de novidade foi o novo regramento fiscal. […] Vamos continuar mantendo o teto de gastos e vamos mudar apenas o período de cálculo do IPCA”, reforçou Motta.

O relatório apresentado ainda prevê que a mudança na correção do teto passe a valer já no exercício de 2021 e, assim, eventual aumento do teto de gastos este ano fica “restrito ao montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), a ser destinado exclusivamente ao atendimento de despesas de vacinação contra a Covid-19 ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico”.

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