MICROEMPRESAS
Prazo do Simples Nacional muda: veja o que fazer até outubro de 2026
Resolução altera datas de adesão ao regime e de escolha sobre os novos tributos da reforma


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 194. A norma altera o calendário de adesão ao regime tributário e define os procedimentos para a escolha do recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o ano de 2027.
As microempresas e empresas de pequeno porte encontram novos prazos para submeter pedidos de ingresso, regularizar pendências e selecionar o modelo de apuração dos novos tributos criados pela reforma tributária.
Novo cronograma de prazos
As datas limites para os procedimentos do ano-calendário de 2027 ocorrem nos seguintes períodos:
- 15 de outubro de 2026: Término do prazo para envio de pedidos de opção ou retorno ao Simples Nacional.
- 30 de outubro de 2026: Fim do prazo para a regularização de débitos e pendências cadastrais que impedem a entrada no regime.
- 30 de outubro de 2026: Prazo máximo para a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Janela para o cancelamento das opções realizadas, com efeito irretratável.
Escolha do IBS e da CBS
Regras para o regime regular
A reforma tributária estabelece que as empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de incluí-los no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esta escolha aplica-se exclusivamente a empresas já enquadradas no Simples Nacional. O procedimento ocorre entre 1 de setembro e 30 de outubro de 2026, com vigência a partir de 1 de janeiro de 2027.
Relação entre os procedimentos
Os dois processos ocorrem de forma independente, mas mantêm vínculo operacional. O contribuinte que deseja ingressar no Simples Nacional precisa protocolar o pedido até 15 de outubro de 2026.
Apenas após a efetivação no regime o empresário pode selecionar a opção pelo recolhimento separado do IBS e da CBS até 30 de outubro de 2026.
Regularização de pendências cadastrais
A resolução define um prazo fixo para a correção de débitos e restrições que bloqueiam a adesão ao Simples Nacional. O preenchimento da regularidade ocorre até 30 de outubro de 2026, independentemente da data de emissão do termo de indeferimento pelo Fisco.
A contagem de tempo difere de normativas anteriores. Os contribuintes que identificam pendências nos dias finais do prazo dispõem de menor intervalo para concluir a quitação de débitos.
Cancelamento de opções
O conjunto de regras prevê um período específico para a reversão das escolhas efetuadas. O cancelamento da opção pelo Simples Nacional ou da escolha pelo regime regular do IBS e da CBS acontece exclusivamente entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
A administração tributária classifica o cancelamento como irretratável, impedindo novas alterações após a efetivação no sistema.
Tratamento para empresas recém-abertas
Inscrições no CNPJ
A norma estabelece condições específicas para firmas constituídas no final de 2026. As empresas com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) efetivada a partir de 16 de outubro de 2026 seguem prazos próprios para o ingresso no Simples Nacional.
Para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a regra diferenciada abrange inscrições realizadas a partir de 31 de outubro de 2026.


