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Prazo para recorrer de perdas do Plano verão acaba em dezembro

Publicado quinta-feira, 27 de novembro de 2008 às 16:32 h | Atualizado em 27/11/2008, 17:25 | Autor: Ricardo Bouza | A TARDE On Line

Acaba no próximo dia 31 de dezembro o prazo estipulado pela Justiça para que todos os poupadores que tinham dinheiro aplicado entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, possam reivindicar o pagamento da diferença entre os índices monetários aplicados durante o Plano Verão.

No entanto, apesar do prazo de mais de um mês, a advogada especialista em defesa do consumidor Marilene Ferraz Fraga recomenda que não se deixe chegar o final do ano para recorrer da diferença, pois falta pouco tempo para o recesso no judiciário, previsto para começar no dia 20. "Como o Judiciário entra em recesso no final de dezembro, as pessoas devem dar entrada o mais rápido possível no pedido", afirmou.
 
Outro fator que pode prejudicar o poupador na hora de reinvindicar seus direitos, segundo Fraga, é a demora de alguns bancos em liberar o extrato do período em questão - item necessário para se dar entrada no pedido de pagamento. "A média é que os bancos levem entre 15 e 30 dias para entregar os extratos. Alguns bancos, como a Caixa e o Unibanco, por exemplo, nem sempre fornecem os extratos aos clientes", alertou.
 
Ainda segundo Fraga, para não perder o prazo por falta dos extratos, os poupadores podem dar entrada no pedido, apenas apresentando uma cópia do requerimento em que o cliente solicita ao banco os extratos. "A Justiça já aceita essa 'saída', enquanto se espera que o banco libere os extratos", orientou. 

Como requerer - Antes de pensar em receber a diferença, o poupador deve requerer no banco o extrato da conta-poupança com o saldo nos dois primeiros meses de 1989. Só tem direito a diferença quem tinha qualquer quantia aplicada na poupança entre 1º e 15 de janeiro de 1989 e cujo dinheiro permaneceu no banco entre 1º e 15 de fevereiro. Mesmo quem já encerrou a conta tem direito a receber a diferença. Caso o titular da conta já tenha morrido, os herdeiros recebem.

Se o dinheiro estava na Caixa Econômica Federal, e não ultrapassa o limite de 60 salários mínimos (R$24.900), o pedido deverá ser feito aos juizados especiais federais, que atendem à população na sede do Tribunal Regional Federal, em Sussuarana. Para esse limite não é preciso advogado. No caso de valores superiores a 60 salários mínimos, é preciso advogado para entrar com uma ação na Justiça Federal.

Já se o dinheiro estava em bancos privados ou no Banco do Brasil, e não passa de 40 salários mínimos (R$ 16.600), os interessados podem recorrer aos juizados especiais de defesa do consumidor (veja relação). Até 20 salários mínimos (R$ 8.300), não é preciso contratar advogado, porém se o valor for superior, sim.
 
Caso o valor a recorrer seja superior a 40 salários mínimos, será preciso não só contratar um advogado, como entrar com uma ação na Justiça comum. Em todos os casos, o poupador deverá contar com a ajuda de um contador, que fará os cálculos que serão apresentados ao Judiciário.

Decisão - Segundo a advogada Marilene Fraga, os bancos dificilmente fazem um acordo com o cliente e "arrastam" o processo. "Eles preferem recorrer até onde podem, mas não pagam o que devem aos seus clientes", afirmou. Em média, um processo deste tipo dura dois anos, nos juizados especiais, e entre cinco e dez anos na Justiça comum.

Ainda de acordo com Fraga, apesar das dificuldades, os poupadores não devem desistir de receber a diferença. "Mesmo com todos os recursos interpostos pelos bancos, o juiz vai determinar que um perito contábil avalie e aponte um valor. No final, o cliente termina ganhando, mesmo que não seja o valor integral da ação", afirmou.

| Serviço |

Confira a relação dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor, onde se pode requer a diferença:

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor
Faculdade Universo, na Av. ACM, 2778. Telefones: 3353-7348/2201-4747

Núcleo de Atendimento Judiciário (NAJ)
Rua J.J seabra, 11, Shopping Baixa do Sapateiros, 2º piso. Telefones 3322-9039/9539/9887

2º Juizado Especial de Defesa do Consumidor
Av. ACM, 4277, Iguatemi . Telefones 3432-7600/7604/7635

2º Juizado Especial de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Rua Ariston B. Carvalho, 06, Brotas. Telefone: 3354-6378

Juizado Modelo Especial Cível - Extensão FJA
Av. Paralela, 6775, Centro Universitário Jorge Amado. Telefone:  3366-0509

Juizado Modelo Especial  Cível - Extensão Ucsal
Av. Cardeal da Silva, 205, Campus da Universidade Católica. Telefones 3366-4665/0509

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