ECONOMIA
Quatro marcas de café são consideradas impróprias para consumo; veja a lista
Análises do Ministério da Agricultura identificaram impurezas acima do limite legal

Por Iarla Queiroz

O Ministério da Agricultura determinou, nesta segunda-feira, 22, o recolhimento de 23 lotes de café pertencentes a quatro marcas comercializadas no país. Os produtos foram considerados impróprios para consumo após análises laboratoriais apontarem irregularidades acima do permitido por lei.
O que motivou o recolhimento
Segundo o ministério, os laudos identificaram a presença de matérias estranhas e impurezas em níveis superiores ao limite legal de 1%. Entre os itens encontrados estão pedras, areia e grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como ervas daninhas.
Também foram registradas impurezas naturais do café, como galhos, folhas e cascas, em quantidade acima do permitido pela legislação vigente.
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Orientação aos consumidores
A recomendação é que os consumidores que tenham adquirido os produtos listados suspendam o consumo imediatamente. A substituição pode ser solicitada conforme as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O ministério ainda pede a colaboração da população: caso os produtos continuem sendo vendidos, a ocorrência deve ser comunicada pelo canal oficial Fala.BR, com o nome e o endereço do estabelecimento onde a compra foi realizada.
Marcas e lotes recolhidos
As marcas afetadas pela medida são:
Terra da Gente
Lotes: 462492, 492491, 082591, 092592
Terra da Gente – Tradicional
Lotes: 482492, 142592, 162592, 472492, 092592, 072592, 152592
Terra da Gente – Extra Forte
Lotes: 122591, 262591, 242591, 234491, 472491, 092591, 152591
Jalapão – Tradicional
Lote: 4025
Jalapão – Extra Forte
Lote: 4025
Made in Brazil
Lotes: 0812, 5335
Q-Delícia
Lote: 2
Outras restrições em 2025
Ao longo de 2025, outras seis marcas de café e pós sabor café também sofreram algum tipo de restrição por parte do governo: Melissa, Pinto Preto, Oficial do Brasil, Café Câmara, Fellow Criativo (da Cafellow) e Vibe Coffee.
O que diz a legislação
A legislação brasileira estabelece que, para ser considerado café, o produto deve conter exclusivamente grãos da planta. É tolerada apenas a presença de até 1% de impurezas naturais, como galhos, folhas e cascas, além de matérias estranhas acidentais.
É totalmente proibida a presença de elementos como grãos ou sementes de outros gêneros — a exemplo de milho, trigo ou cevada —, além de corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.
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