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ECONOMIA

Quatro marcas de café são consideradas impróprias para consumo; veja a lista

Análises do Ministério da Agricultura identificaram impurezas acima do limite legal

Iarla Queiroz

Por Iarla Queiroz

22/12/2025 - 16:53 h
Imagem ilustrativa da imagem Quatro marcas de café são consideradas impróprias para consumo; veja a lista
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O Ministério da Agricultura determinou, nesta segunda-feira, 22, o recolhimento de 23 lotes de café pertencentes a quatro marcas comercializadas no país. Os produtos foram considerados impróprios para consumo após análises laboratoriais apontarem irregularidades acima do permitido por lei.

O que motivou o recolhimento

Segundo o ministério, os laudos identificaram a presença de matérias estranhas e impurezas em níveis superiores ao limite legal de 1%. Entre os itens encontrados estão pedras, areia e grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como ervas daninhas.

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Também foram registradas impurezas naturais do café, como galhos, folhas e cascas, em quantidade acima do permitido pela legislação vigente.

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Orientação aos consumidores

A recomendação é que os consumidores que tenham adquirido os produtos listados suspendam o consumo imediatamente. A substituição pode ser solicitada conforme as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O ministério ainda pede a colaboração da população: caso os produtos continuem sendo vendidos, a ocorrência deve ser comunicada pelo canal oficial Fala.BR, com o nome e o endereço do estabelecimento onde a compra foi realizada.

Marcas e lotes recolhidos

As marcas afetadas pela medida são:

Terra da Gente

Lotes: 462492, 492491, 082591, 092592

Terra da Gente – Tradicional

Lotes: 482492, 142592, 162592, 472492, 092592, 072592, 152592

Terra da Gente – Extra Forte

Lotes: 122591, 262591, 242591, 234491, 472491, 092591, 152591

Jalapão – Tradicional

Lote: 4025

Jalapão – Extra Forte

Lote: 4025

Made in Brazil

Lotes: 0812, 5335

Q-Delícia

Lote: 2

Outras restrições em 2025

Ao longo de 2025, outras seis marcas de café e pós sabor café também sofreram algum tipo de restrição por parte do governo: Melissa, Pinto Preto, Oficial do Brasil, Café Câmara, Fellow Criativo (da Cafellow) e Vibe Coffee.

O que diz a legislação

A legislação brasileira estabelece que, para ser considerado café, o produto deve conter exclusivamente grãos da planta. É tolerada apenas a presença de até 1% de impurezas naturais, como galhos, folhas e cascas, além de matérias estranhas acidentais.

É totalmente proibida a presença de elementos como grãos ou sementes de outros gêneros — a exemplo de milho, trigo ou cevada —, além de corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.

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Tags:

anvisa brasil Café Ministério da Agricultura

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