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ECONOMIA

Sacola paga ou gratuita? Entenda por que mercados de bairro não cobram

Decisão do STF suspendeu lei municipal e reacendeu dúvidas sobre quem deve fornecer sacolas de graça

Iarla Queiroz

Por Iarla Queiroz

20/02/2026 - 16:25 h

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Entenda por que mercados de bairro não cobram
Entenda por que mercados de bairro não cobram -

A cena voltou a se repetir nos caixas de Salvador: clientes sendo informados de que as sacolas plásticas passaram a ser cobradas. Enquanto isso, em muitos mercados de bairro, a sacolinha continua sendo entregue sem custo aparente. Afinal, o que explica essa diferença?

A resposta envolve a Lei Municipal nº 9.817/2024, a legislação anterior (9.699/2023), uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e estratégias comerciais distintas entre pequenos e grandes estabelecimentos.

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O que mudou na lei das sacolas em Salvador

Em maio de 2023, Salvador proibiu a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis. A medida determinou que o comércio utilizasse apenas embalagens recicláveis, conforme normas da ABNT.

No ano seguinte, a Lei nº 9.817/2024 alterou a norma anterior e passou a obrigar os estabelecimentos a oferecer alternativas gratuitas — como sacolas de papel ou plástico reciclado pós-consumo. Além disso, os comércios deveriam afixar placas visíveis informando ao consumidor sobre essa gratuidade.

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A regra entrou em vigor em julho de 2024.

Na prática, os supermercados passaram a substituir as sacolas convencionais por versões recicláveis ou biodegradáveis, mas deveriam fornecê-las sem cobrança adicional.

Por que os supermercados voltaram a cobrar?

A reviravolta aconteceu após decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que suspendeu a lei municipal.

O pedido foi apresentado pela Associação Baiana de Supermercados (Abase), que argumentou que a obrigatoriedade de fornecimento gratuito gerava impacto financeiro contínuo às empresas e poderia resultar em multas pesadas — que variavam de R$ 900 a R$ 9 milhões.

Ao conceder a liminar, o ministro apontou possível violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Também mencionou risco de sanções como inscrição em dívida ativa, protesto e até cassação de alvarás.

Com a suspensão, os estabelecimentos deixaram de ser obrigados a fornecer sacolas gratuitamente. Ou seja: podem cobrar — mas não são obrigados a fazê-lo.

A decisão é provisória e ainda aguarda julgamento definitivo.

Decisão do STF suspendeu lei municipal
Decisão do STF suspendeu lei municipal | Foto: Olga Leiria | Ag. A TARDE

Então por que mercados pequenos continuam dando sacola?

Com a suspensão da lei, tanto grandes redes quanto pequenos comércios passaram a ter liberdade para decidir se cobram ou não. Não existe, neste momento, regra que obrigue a cobrança.

Muitos mercados de bairro optam por não cobrar por alguns motivos:

Fidelização do cliente

Pequenos estabelecimentos dependem da clientela local. Oferecer a sacola gratuitamente é visto como um gesto de conveniência e cuidado, fortalecendo a relação com o consumidor.

Custo embutido

Em vez de cobrar separadamente no caixa, alguns comerciantes preferem diluir o valor da sacola no preço dos produtos.

Publicidade indireta

Sacolas com a marca do mercado funcionam como divulgação na vizinhança. É uma forma de marketing espontâneo.

Já as grandes redes operam com margens mais rígidas, controle de custos centralizado e políticas padronizadas. Com a decisão do STF, muitas retomaram a cobrança, geralmente entre R$ 0,15 e R$ 0,30 por unidade — embora os valores possam variar.

Entenda por que mercados de bairro não cobram
Entenda por que mercados de bairro não cobram | Foto: Olga Leiria | Ag. A TARDE

A sacola plástica está liberada de vez?

A proibição das sacolas não recicláveis continua válida. O que está suspensa é apenas a obrigação de fornecimento gratuito das alternativas recicláveis ou biodegradáveis.

Ou seja:

  • Sacolas plásticas convencionais (não recicláveis) continuam proibidas.
  • Sacolas recicláveis ou biodegradáveis são permitidas.
  • A cobrança por essas sacolas está liberada, até decisão final do STF.

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Tags:

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