ECONOMIA
Saiba quais são as novas regras para o uso do Pix em contas-salário
Uso do Pix Automático é umas das novidades na série de mudanças implementadas pelo Banco Central


O uso do Pix em contas-salário tem, a partir desta sexta-feira, 18, uma série de mudanças implementadas pelo Banco Central (BC). A regulamentação conta com medidas como a permissão do Pix Automático em contas-salário e regras para evitar duplicidade e pagamentos incorretos.
A proposta do BC é aprimorar funcionalidades, atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos e fortalecer mecanismos de segurança.
Confira os principais ajustes
São seis principais mudanças, as quais entram em vigor em períodos diferentes. Leia a lista abaixo e entenda cada uma delas.
1. Pix Automático em contas-salário
O Pix Automático é uma ferramenta do Banco Central que permite programar pagamentos recorrentes, como contas de água, luz e internet, mensalidades escolares e assinaturas. Para utilizar o serviço, é necessária apenas uma autorização prévia feita pelo cliente no aplicativo do banco.
A partir da nova norma, esse tipo de pagamento também poderá ser realizado por meio de contas-salário. A modalidade será a única forma permitida para enviar Pix a partir desse tipo de conta.
A medida tem entrada em vigor prevista para 1º de julho de 2027.
2. Possível dispensa de participação obrigatória no Pix
O Banco Central poderá dispensar algumas instituições da participação no Pix, desde que características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócio indiquem que o acesso à infraestrutura da ferramenta não é necessário.
A possibilidade se aplica a instituições que tenham mais de 500 mil contas transacionais ativas. Nesses casos, a participação no sistema poderá ser dispensada quando as características da instituição não justificarem seu acesso à infraestrutura do Pix.
A medida entra em vigor imediatamente.
3. Medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade
A cobrança híbrida permite reunir, em um mesmo documento, duas formas de pagamento: o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A prática já é utilizada pelo mercado e agora passa a contar com regras específicas do Banco Central dentro do Pix.
A regulamentação busca organizar a utilização conjunta dos dois arranjos de pagamento, além de estabelecer mecanismos para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.
Entre os principais pontos estão:
- A cobrança híbrida aplica-se exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento;
- Os boletos de proposta não poderão utilizar cobrança híbrida;
- A cobrança híbrida será permitida apenas para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros;
- Boletos de depósito e de aporte também não serão elegíveis;
- O Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando houver vinculação posterior do boleto dinâmico a ativo financeiro;
- O emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor;
- Caso uma falha operacional permita a liquidação da transação, a instituição deverá adotar medidas para corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores.
- A oferta da funcionalidade será facultativa para os participantes;
- O participante do recebedor deverá rejeitar transações quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro;
A nova regulamentação tem entrada em vigor prevista para 1º de fevereiro de 2027.
4. Regras de adesão e participação
A norma estabelece novos procedimentos para a entrada e a permanência de instituições no Pix, incluindo regras para situações em que os requisitos de participação não sejam cumpridos.
Entre as medidas previstas estão a possibilidade de anular aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes durante o processo de adesão. A regulamentação também cria prazos para uma saída ordenada do sistema em determinadas situações.
Para instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido, haverá ainda um prazo adicional de 30 dias, permitindo que os clientes tenham tempo para retirar com facilidade os recursos depositados.
A medida entra em vigor imediatamente.
5. Novas regras para sinais concretos de que uma transação pode ser fraude.
A nova regulamentação deixa mais clara quais são as responsabilidades das instituições que fazem o registro de marcação de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Essa marcação funciona como um alerta no sistema bancário, registrada quando há indícios de que uma conta ou transação pode estar relacionada a uma fraude e permite que sejam adotadas medidas de segurança.
A partir das novas regras, a instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar o alerta de possível fraude será responsável pela marcação, inclusive caso seja necessário cancelá-la posteriormente.
Entre as novidades estão:
- Obrigação de comunicar o usuário quando houver uma marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida;
- Disponibilização de canais para esclarecimentos sobre o alerta e para eventual pedido de revisão;
- Prazo máximo de sete dias para responder ao pedido de revisão; e
- Obrigação de cancelar a marcação quando, após a análise, não houver mais elementos que sustentem a suspeita, além de manter o registro dos motivos que levaram à decisão.
A obrigação de comunicar os usuários entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições passam a valer imediatamente.
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6. Penalidade de exclusão de participantes
Para reduzir riscos à segurança e ao funcionamento do Pix, o desligamento de uma instituição por penalidade de exclusão passará a ocorrer de forma imediata após a comunicação da decisão definitiva.
Atualmente, esse processo é realizado somente após um período de 30 dias. Com a nova regra, esse prazo deixa de ser aplicado e o desligamento será efetivado assim que a decisão final for comunicada.
A medida entra em vigor imediatamente.


