Busca interna do iBahia
HOME > ECONOMIA

ECONOMIA

Simples Nacional: prazo para adesão das empresas é antecipado

Pedido para ingressar no regime desse ser feito neste mês de setembro

Alice Paulilo
Por
Micro e pequenas empresas terão prazo para adesão ao Simples Nacional em setembro
Micro e pequenas empresas terão prazo para adesão ao Simples Nacional em setembro - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

As Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 já podem solicitar a adesão. O prazo, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi antecipado e ficará aberto de 1º a 30 de setembro deste ano. A mudança foi adotada em razão da reforma tributária e vale para empresas que ainda não fazem parte do regime.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A alteração no calendário foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que também incorporou ao sistema, as regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Tudo sobre Economia em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Veja os principais prazos

A antecipação faz parte do processo de transição para o novo modelo de tributação e busca permitir que as empresas se organizem antes do início do próximo ano-calendário. Os principais períodos são:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da solicitação realizada em setembro;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre.

Como ficam o IBS e a CBS

Uma das novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada ainda em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Caso a empresa não escolha o regime regular, os dois tributos continuarão sendo recolhidos dentro da sistemática do Simples nesse período.

A decisão poderá ser alterada novamente em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.

A escolha merece atenção principalmente entre empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que o regime adotado pode interferir na geração e no aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a análise não deve levar em conta apenas a alíquota. Também precisam ser considerados fatores como:

  • Perfil dos clientes;
  • Cadeia de fornecedores;
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • Formação de preços;
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas que já aderem o Simples

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime.

Ainda assim, a recomendação é verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou situações que possam levar à exclusão em 2027.

Quem continuar no Simples e não quiser recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção. Já as empresas que desejarem retirar os dois tributos da sistemática simplificada deverão formalizar a escolha dentro do prazo.

Regra para empresas abertas no fim do ano

Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um calendário diferente. Nesses casos, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular também poderá ser realizada durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência poderá ser feita até novembro

A antecipação do calendário também permite que quem solicitar a adesão em setembro desista da opção até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, no entanto, será irretratável. Depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção com efeitos para 2027.

A mudança no calendário também antecipa a identificação de eventuais pendências. Se o pedido for indeferido por algum problema que possa ser regularizado, a empresa terá tempo para corrigir a situação antes do início do próximo ano.

MEI mantém calendário de janeiro

A antecipação não modifica as regras para o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei, sistema destinado aos MEIs, continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Por isso, o calendário de setembro não deve ser confundido com o período específico destinado aos microempreendedores individuais.

Prazo para NFS-e é adiado

Outra mudança anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) emitida pelo sistema nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O objetivo é permitir que empresas e municípios tenham mais tempo para concluir adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • Testar a emissão das notas;
  • Verificar a integração com sistemas de gestão;
  • Conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações fiscais passam por mudança

A regulamentação também modifica a forma de apresentação das informações fiscais e socioeconômicas das empresas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue separadamente. Os dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

A alteração também faz parte da adaptação do regime simplificado ao novo modelo de tributação.

Empresas devem se preparar para 2027

Com setembro concentrando decisões que terão impacto no próximo ano, empresas e contadores devem antecipar a avaliação tributária.

Leia Também:

COMPRAS INTERNACIONAIS

Após adiamento, taxa das blusinhas volta à pauta de comissão especial
Após adiamento, taxa das blusinhas volta à pauta de comissão especial imagem

POLÍTICA

Brasil e EUA negociam fim do tarifaço após ligação entre Lula e Trump
Brasil e EUA negociam fim do tarifaço após ligação entre Lula e Trump imagem

AJUSTE

Congresso adia votação do projeto que acaba com a "taxa das blusinhas"
Congresso adia votação do projeto que acaba com a "taxa das blusinhas" imagem

A escolha entre manter o IBS e a CBS dentro do Simples ou optar pelo recolhimento pelo regime regular pode gerar efeitos diferentes de acordo com o setor de atuação, os fornecedores e o perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é simular os dois cenários, revisar os sistemas e a emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

Empresas prazo simples nacional

Relacionadas

Mais lidas