DE CARA COM O LEÃO
Veja como declarar o IRPF 2026 de forma rápida e não pagar multa
Até a quinta-feira, 28, cerca de 5,1 milhões de pessoas ainda não acertaram as contas com o Leão


Faltam poucas horas para o fim do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2026). Até a quinta-feira, 28, cerca de 5,1 milhões de pessoas ainda não acertaram as contas com o Leão.
São obrigadas a declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. (Lista completa no final da reportagem)
Quem não enviar a declaração no prazo, que termina às 23h59, pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Declarar de forma mais rápida
Um dos caminhos mais rápidos é o uso da declaração pré-preenchida, que já apresenta informações automáticas sobre rendimentos, pagamentos e deduções, de acordo com banco de dados do Fisco, garantindo mais rapidez e segurança no envio.
Entre os dados atualizados automaticamente estão:
- rendimentos;
- deduções;
- bens;
- direitos;
- dívidas;
- ônus reais (encargos, dívidas ou restrições legais vinculadas a imóveis);
- informações de renda variável; e
- dados sobre empregados domésticos
Além disso, ao utilizar a pré-preenchida, o contribuinte entra na lista de prioridades para receber a restituição.
Para a entrega com esse modelo, entretanto, é preciso ter cautela, afinal a declaração pré-preenchida pode ter novidades sistêmicas, que podem conter inconsistências no preenchimento dos dados.
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Mas a Receita Federal faz alerta
A Receita informa que as informações presentes na pré-preenchida precisam ser verificadas e confirmadas pelo contribuinte, ao serem informações de terceiros. A expectativa é que ultrapasse a marca de 60% dos declarantes optantes pela declaração pré-preenchida.
A alteração da declaração pode ser feita a qualquer momento após a entrega, caso você tenha se lembrado posteriormente de não ter inserido uma informação. A outra possibilidade é você realizar a retificação se for informado pela Receita Federal de que há inconsistências.
Para o contador Ademilton Mendes, é preciso ter atenção às informações que são importadas automaticamente para o documento e a necessidade de completar a declaração com as demais informações.
"Alguns dados não são importados, como a receita de aluguel, ou aplicações na bolsa de valores, na B3, ações, fundos imobiliários, outro tipo de ativo, é preciso que você faça um controle e declarar. Outra situação que é preciso atenção é o financiamento imobiliário Como se trata de um bem, você tem que fazer o controle, os pagamentos, declarar lá tudo que foi descrito, entrada em contrato, tudo detalhado para evitar o risco de fazer a declaração incorreta", disse ele.
Como fazer a declaração pré-preenchida
Online
- Acesse o canal abaixo com sua conta gov.br;
- Clique no ano desejado;
- Clique em "Preencher declaração"
- Escolha a opção "Pré-Preenchida".
Pelo celular ou tablet
- Baixe o app e acesse com sua conta gov.br;
- Toque sobre o ano desejado;
- Toque em "Preencher Declaração"; e
- Escolha a opção "Pré-Preenchida".
Pelo programa de computador
- Baixe, instale e abra o programa;
- Clique em "Entrar com gov.br";
- Clique na aba "Nova"; e
- "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
Quem é obrigado a declaração o IRPF 2026
A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano. São eles:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

