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RESTITUIÇÃO

Liberado 1º lote do IR 2026! Veja se recebeu ou caiu na malha fina

O pagamento da restituição começa no dia 29 de maio, último dia para enviar o Imposto de Renda

Carla Melo
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Ao consultar a situação da declaração, o contribuinte pode encontrar diferentes status
Ao consultar a situação da declaração, o contribuinte pode encontrar diferentes status - Foto: Reprodução | Remessa Online

A Receita Federal já liberou a consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 para cerca de 9 milhões de brasileiros que contribuíram ao Fisco referente ao ano-base 2025.

O pagamento começa a ser feito no dia 29 de maio, também o último dia para enviar a declaração do IRPF 2026.

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Com a divulgação dos prazos, também cresce o número de brasileiros interessados em saber se foram contemplados na primeira fase a restituição e quais os próximos passos para se evitar pendências com o fisco.

Como consultar

A consulta pode ser feita diretamente no portal da Receita Federal, através do link, ou pelo aplicativo oficial da Receita disponível para celulares Android e iOS.

No site, basta:

  • Acessar a área “Meu Imposto de Renda”;
  • Informar CPF, data de nascimento e o exercício 2026.

Além de informar se a restituição foi liberada, o sistema também aponta se existem pendências na declaração.

Como saber se caiu na malha fina

Ao consultar a situação da declaração, o contribuinte pode encontrar diferentes status. Quando aparecem mensagens indicando “em fila de restituição”, significa que o pagamento foi liberado e está aguardando crédito bancário.

Já quando constam “pendências de malha” ou “com inconsistências”, é sinal de que a Receita identificou divergências nas informações prestadas. Os erros mais comuns envolvem:

  • divergência de rendimentos informados;
  • despesas médicas sem comprovação;
  • omissão de rendimentos;
  • dependentes declarados em mais de uma declaração;
  • erros em dados bancários;
  • informações diferentes das enviadas por empresas, bancos e planos de saúde.

O que fazer se houver pendência

Segundo o especialista da Confirp, Richard Domingos, a principal recomendação é agir rapidamente caso existam inconsistências. “O pior caminho é ignorar a situação. Enquanto não existe procedimento formal de fiscalização, o contribuinte ainda pode corrigir espontaneamente sua declaração por meio da retificadora, reduzindo riscos de multas mais elevadas e complicações futuras”, afirmou ele.

A correção pode ser feita diretamente no sistema da Receita Federal por meio da declaração retificadora.

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Há, entretanto, um adendo: após o prazo final de entrega da declaração, não é mais possível alterar o modelo de tributação escolhido inicialmente. “Quem entregou no modelo completo deverá permanecer nele. O mesmo vale para quem optou pelo simplificado”, continuou Richard Domingos

Caso o contribuinte já tenha sido intimado pela Receita Federal, a situação muda. Nesses casos, as multas podem variar de 75% até 150% do imposto devido em situações caracterizadas como fraude, além de juros e possível responsabilização criminal.

E se a restituição não cair na conta?

Outro ponto que exige atenção são os dados bancários. A restituição será creditada exclusivamente em conta de titularidade do contribuinte. Caso exista erro na conta informada ou algum problema bancário, o pagamento não será concluído automaticamente.

Nessas situações, o valor poderá ser reagendado junto ao Banco do Brasil, responsável pelos pagamentos das restituições. O contribuinte terá prazo de até um ano para regularizar os dados e solicitar novamente o crédito.

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Tags

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