RESTITUIÇÃO
Liberado 1º lote do IR 2026! Veja se recebeu ou caiu na malha fina
O pagamento da restituição começa no dia 29 de maio, último dia para enviar o Imposto de Renda


A Receita Federal já liberou a consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 para cerca de 9 milhões de brasileiros que contribuíram ao Fisco referente ao ano-base 2025.
O pagamento começa a ser feito no dia 29 de maio, também o último dia para enviar a declaração do IRPF 2026.
Com a divulgação dos prazos, também cresce o número de brasileiros interessados em saber se foram contemplados na primeira fase a restituição e quais os próximos passos para se evitar pendências com o fisco.
Como consultar
A consulta pode ser feita diretamente no portal da Receita Federal, através do link, ou pelo aplicativo oficial da Receita disponível para celulares Android e iOS.
No site, basta:
- Acessar a área “Meu Imposto de Renda”;
- Informar CPF, data de nascimento e o exercício 2026.
Além de informar se a restituição foi liberada, o sistema também aponta se existem pendências na declaração.
Como saber se caiu na malha fina
Ao consultar a situação da declaração, o contribuinte pode encontrar diferentes status. Quando aparecem mensagens indicando “em fila de restituição”, significa que o pagamento foi liberado e está aguardando crédito bancário.
Já quando constam “pendências de malha” ou “com inconsistências”, é sinal de que a Receita identificou divergências nas informações prestadas. Os erros mais comuns envolvem:
- divergência de rendimentos informados;
- despesas médicas sem comprovação;
- omissão de rendimentos;
- dependentes declarados em mais de uma declaração;
- erros em dados bancários;
- informações diferentes das enviadas por empresas, bancos e planos de saúde.
O que fazer se houver pendência
Segundo o especialista da Confirp, Richard Domingos, a principal recomendação é agir rapidamente caso existam inconsistências. “O pior caminho é ignorar a situação. Enquanto não existe procedimento formal de fiscalização, o contribuinte ainda pode corrigir espontaneamente sua declaração por meio da retificadora, reduzindo riscos de multas mais elevadas e complicações futuras”, afirmou ele.
A correção pode ser feita diretamente no sistema da Receita Federal por meio da declaração retificadora.
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Há, entretanto, um adendo: após o prazo final de entrega da declaração, não é mais possível alterar o modelo de tributação escolhido inicialmente. “Quem entregou no modelo completo deverá permanecer nele. O mesmo vale para quem optou pelo simplificado”, continuou Richard Domingos
Caso o contribuinte já tenha sido intimado pela Receita Federal, a situação muda. Nesses casos, as multas podem variar de 75% até 150% do imposto devido em situações caracterizadas como fraude, além de juros e possível responsabilização criminal.
E se a restituição não cair na conta?
Outro ponto que exige atenção são os dados bancários. A restituição será creditada exclusivamente em conta de titularidade do contribuinte. Caso exista erro na conta informada ou algum problema bancário, o pagamento não será concluído automaticamente.
Nessas situações, o valor poderá ser reagendado junto ao Banco do Brasil, responsável pelos pagamentos das restituições. O contribuinte terá prazo de até um ano para regularizar os dados e solicitar novamente o crédito.


