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MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA

Projeto quer dobrar limite de dedução com educação no IR para R$ 7 mil

Projeto de Lei 108/26, busca corrigir a defasagem acumulada frente à inflação no setor educacional

Carla Melo
Por

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O abatimento contempla despesas com educação formal
O abatimento contempla despesas com educação formal - Foto: Reprodução | Agência Brasil

Um projeto de lei quer aumentar o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), após mais de uma década sem reajustes.

O PL está em tramitação na Câmara dos Deputados e propõe elevar o teto atual de R$ 3.561,50 para R$ 7 mil, praticamente dobrando o valor permitido para abatimento.

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A medida, prevista no Projeto de Lei 108/26, busca corrigir a defasagem acumulada frente à inflação no setor educacional.

Hoje, o limite é definido pela Lei 9.250/95 e permanece inalterado desde 2015, apesar do aumento contínuo dos custos com ensino no país. O abatimento contempla despesas com educação formal, desde a educação infantil até a pós-graduação, incluindo cursos técnicos e tecnológicos.

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Caso seja aprovado, o novo limite poderá ter impacto imediato, já valendo para as declarações de 2026. O texto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no Congresso.

O que deduzir em educação?

São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, inclusive de alimentandos, quando referentes a:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
  • ensino fundamental, ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
  • cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos;
  • a parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo, observado o disposto no art. 92, inciso VIII, da IN RFB nº 1.500/2024.

Não são dedutíveis as despesas relativas a:

  • cursos de idioma estrangeiros, e preparatórios para concursos ou vestibulares;
  • aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e atividades culturais;
  • despesas com uniforme, material e transporte escolar, como enciclopédias, livros, revistas, jornais, notebook, tablet e computador;
  • elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tradução de textos, contratação de estagiários, fotocópia, digitação e impressão de questionários, gastos postais e de viagem;
  • o valor pago como crédito educativo ao Programa de Financiamento Estudantil - FIES;
  • pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desprotegidos e abandonados;
  • as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação.

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Tags:

dedução economia Imposto de Renda

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