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Aplicativo eleitoral supera mil denúncias e permite denúncia sigilosa

Ferramenta permite enviar fotos, vídeos e áudios para ajudar na fiscalização da campanha

Isabela Cardoso
Por
Ferramenta usada pela Justiça Eleitoral para receber comunicações de eleitores
Ferramenta usada pela Justiça Eleitoral para receber comunicações de eleitores - Foto: Divulgação | TSE
Eleições 2026

Mais de 1,1 mil denúncias de possíveis irregularidades na campanha das Eleições Gerais de 2026 já foram registradas por eleitores no aplicativo Pardal Móvel. A ferramenta permite o envio de fotos, vídeos e áudios e encaminha os relatos para análise do Ministério Público Eleitoral.

Criado pela Justiça Eleitoral, o Pardal permite que cidadãos comuniquem possíveis infrações durante o período eleitoral. Para fazer uma denúncia, é necessário acessar a plataforma com uma conta Gov.br ou pelo e-Título.

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O usuário informa seus dados pessoais, mas as informações de identificação são mantidas em sigilo durante a apuração. Na sequência, seleciona o tipo de ocorrência, descreve o caso, indica o local e pode anexar arquivos que ajudem a comprovar o relato.

Após o envio, o sistema fornece um protocolo que permite acompanhar o andamento da denúncia.

Em situações que envolvam violência, flagrante de crime ou risco imediato, a orientação é procurar diretamente as autoridades policiais ou o Ministério Público.

Compra de votos pode levar à cassação

Entre as irregularidades que podem ser denunciadas está a compra de votos. A legislação eleitoral considera ilícito oferecer, prometer ou entregar dinheiro, bens, emprego ou qualquer vantagem pessoal para obter o voto de um eleitor ou influenciar sua decisão de não votar.

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A prática pode resultar em multa, cassação do registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos. A punição pode alcançar tanto quem oferece a vantagem quanto quem a aceita.

Internet concentra maior número de denúncias

Os dados do Pardal Web mostram que as irregularidades relacionadas ao ambiente virtual estão entre as mais frequentes.

O impulsionamento irregular de conteúdo aparece com 352 registros. Outros 295 casos foram classificados como infrações gerais cometidas na internet.

Entre as ocorrências relacionadas a espaços físicos estão o uso indevido de bens públicos, com 109 registros, e de bens particulares, com 89. Faixas, cartazes e banners somam 49 denúncias.

Também aparecem casos de propaganda antecipada (48), comícios e showmícios (38) e boca de urna (37). O sistema registra ainda denúncias relacionadas a som e alto-falantes, bens tombados, notícias sabidamente falsas e bens particulares de uso comum.

Bahia tem 44 denúncias

São Paulo aparece na liderança do levantamento, com 200 ocorrências registradas. Na sequência estão Pernambuco, com 111; Paraná, com 104; Rio Grande do Sul, com 99; e Bahia, com 44 denúncias.

Na divisão por cargo, candidatos a deputado estadual concentram 432 registros. Deputados federais aparecem com 338, enquanto partidos e coligações somam 155.

Também há denúncias envolvendo candidaturas ao governo estadual, Câmara Distrital, Senado e Presidência da República.

Denúncias podem virar processos

Do total de ocorrências contabilizadas no levantamento, 54% permanecem em andamento, enquanto 35% foram baixadas no sistema e 11% chegaram à etapa de peticionamento no Processo Judicial Eletrônico.

O registro feito pelo eleitor não significa, por si só, que uma irregularidade tenha sido comprovada. As informações são encaminhadas para análise e podem resultar em providências do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral.

Volume ainda está longe do registrado em 2022

O número atual representa apenas uma parcela do volume que costuma ser registrado ao longo de uma eleição. Em 2022, o Pardal contabilizou 38.747 denúncias durante o primeiro turno em todo o país.

No segundo turno daquele ano, foram registradas outras 14.173 ocorrências.

Com o avanço da campanha de 2026, a tendência é que o número de relatos aumente à medida que novas atividades eleitorais e ações de candidatos sejam realizadas.

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eleições 2026 Justiça Eleitoral Política

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