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Beneficiários do INSS podem usar votação como prova de vida; veja como

A base de dados do Tribunal Superior Eleitoral teve contribuição significativa nas eleições de 2024

Luiza Nascimento
Por
Urna eleitoral
Urna eleitoral - Foto: Tribunal Superior Eleitoral/TSE/Arquivo
Eleições 2026

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem utilizar o comparecimento às urnas nas eleições deste ano, como Prova de Vida. O voto é válido no procedimento de revisão anual, focado em identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção de pagamentos.

A base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teve contribuição significativa para a Prova de Vida nas eleições de 2024, quando foram registrados eventos eleitorais para 20.957.288 milhões de beneficiários, resultando na atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.

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“A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, explica o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

O que acontece se o beneficiário não votar?

Caso o cidadão beneficiário não compareça às urnas, o INSS continua utilizando o sistema Siris, conjunto de diferentes plataformas utilizado pelo benefício para cruzamento de dados de prova de vida, na gestão de saúde pública, em soluções tecnológicas e no setor de seguros.

Através da estratégia, é possível coletar diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados.

O segurado só é convocado a regularização quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a vivacidade.

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Mudanças na Prova de Vida buscam reduzir filas e custos

A Prova de Vida passou por modificações para reduzir filas, custos e transtornos que o antigo modelo presencial gerava, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

A partir da Lei nº 13.846/2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra, estabelecendo que o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública. Já a Portaria INSS nº 1.408/2022 estabelece a votação nas eleições como um dos critérios de comprovação de vida.

O exercício do voto no dia do pleito atende a essa diretriz, dispensando o beneficiário que votou de realizar outras formas de comprovação.

“Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”, aponta a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Silveira.

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