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Santinhos com a imagem de Jair Bolsonaro são proibidos pelo TSE

Decisão liminar restringe propaganda que apresente ex-presidente como apoiador de candidato

Gustavo Zambianco
Por
O ex-presidente Jair Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Antonio Agusto/STF
Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, de forma liminar, que os santinhos e matérias eleitorais que utilizam a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para transmitir apoio a uma candidatura devem ser retirados de circulação.

Vale ressaltar que a restrição não atinge toda e qualquer fotografia que contenha Jair Bolsonaro, mas somente as peças que podem apresentá-lo como o apoiador de um candidato.

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A decisão da ministra Estela Aranha foi tomada depois de uma ação da deputada estadual e candidata à reeleição Duda Hidalgo (PT-SP) contra o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP).

Vale ressaltar que ambos tentam renovar o mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Veja o que diz a deputada

Durante a ação, a candidata argumenta que a imagem de Bolsonaro aparece em destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove.

De acordo com o processo, a campanha produziu 50 mil santinhos nesse formato e também utilizou wind banners com a mesma associação.

Wind Banner de Lucas Bove com Bolsonaro
Wind Banner de Lucas Bove com Bolsonaro - Foto: Reprodução

Durante a análise, Estela entendeu que a disposição dos elementos na propaganda pode levar o eleitor a interpretar que Bolsonaro apoia a candidatura.

Para a ministra, a peça indica, “perante o eleitorado”, uma possível “manifestação de apoio político-eleitoral” do ex-presidente.

Bolsonaro está proibido de demonstrar apoio político

Tal decisão leva em conta uma decisão assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determinou o impedimento de Bolsonaro de divulgar manifestações de caráter político-eleitoral até o final das eleições de 2026.

Além disso, a ordem ainda determina que a proibição englobe ainda manifestações divulgadas por terceiros, independentemente do meio utilizado.

Com isso, Estela considerou “plausível a tese recursal” de ligar a fotografia de Bolsonaro diretamente à imagem, número e nome de Bove, que possa representar uma “burla” à decisão do STF.

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Material havia sido autorizado pelo TRE-SP

Antes de chegar ao TSE, a disputa havia sido analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Nessa etapa, a Corte derrubou a decisão que restringia a propaganda e permitiu que a campanha de Bove voltasse a utilizar o material.

De acordo com o TRE-SP, a determinação imposta pelo STF é dirigida somente a Bolsonaro e não poderia produzir, de forma automática, restrições a outro candidato.

Além disso, para o TRE-SP, somente a imagem de Jair Bolsonaro em uma peça de campanha não seria o suficiente para caracterizar uma manifestação eleitoral.

Ao examinar o recurso, Estela adotou entendimento diferente. A ministra destacou que a ordem do STF não se limita a atos praticados diretamente por Bolsonaro, uma vez que também veda expressamente manifestações político-eleitorais divulgadas por terceiros.

Até o momento, Bove não poderá distribuir os 50 mil santinhos nem utilizar os wind banners questionados no processo. A restrição continuará válida até que o TSE conclua o julgamento do recurso.

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