ELEIÇÕES
Veja porque candidatos do 2º turno das eleições não podem ser presos
Regra passou a valer neste sábado, 10, e fica em vigor até 48 horas após a votação


Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 estão proibidos de ser presos ou detidos a partir deste sábado, 10, conforme determina o Código Eleitoral. A medida começa a valer 15 dias antes da votação, marcada para 25 de outubro, e tem como objetivo garantir a regularidade do processo eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição permanece em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito. A única exceção prevista para os candidatos nesse período é a prisão em flagrante.
Nesses casos, a pessoa detida deverá ser encaminhada imediatamente à presença de um juiz, que ficará responsável por analisar a legalidade da prisão.
Regras para eleitores
O Código Eleitoral também estabelece normas específicas para a prisão de eleitores durante o período eleitoral. A restrição começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito.
Nesse intervalo, a prisão só poderá ocorrer em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Leia Também:
Mesários e fiscais de partido
Mesárias, mesários e fiscais de partidos políticos também são contemplados pela legislação eleitoral. Nos 15 dias que antecedem a eleição, esses profissionais não podem ser presos ou detidos enquanto estiverem exercendo suas funções, exceto em casos de flagrante delito.


