ELEIÇÕES
Voto em trânsito: prazo para solicitar mudança termina em 20 de agosto
Pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente; veja como fazer



Brasileiros que estiverem fora de suas cidades durante as eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A medida permite a transferência temporária do local de votação e pode ser requerida para o primeiro e o segundo turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode fazer a solicitação pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado onde possui domicílio eleitoral, acessando a área de “Autoatendimento”. Também é possível realizar o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O pedido também pode ser feito diretamente pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, na opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em todos os casos, é necessário verificar previamente a existência de vagas nas seções eleitorais disponíveis.
A possibilidade de votação depende do deslocamento escolhido. Quem solicitar a transferência para uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Já o eleitor que optar por uma cidade diferente dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá participar da votação para todos os cargos em disputa.
O prazo de 20 de agosto também vale para alterar ou cancelar a solicitação. Depois de registrada a opção pelo voto em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em sua seção eleitoral original. A mudança, porém, é temporária: encerradas as eleições, o local de votação de origem é restabelecido automaticamente, sem necessidade de novo requerimento.
Não é possível solicitar voto em trânsito para uma cidade localizada fora do Brasil. Brasileiros que vivem no exterior, por sua vez, podem votar no Brasil para o cargo de presidente da República, desde que estejam enquadrados nas regras eleitorais.
Como justificar a ausência
Quem estiver viajando e não conseguir votar deverá apresentar justificativa eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título em até 60 dias após cada turno ou presencialmente, por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral entregue em um cartório eleitoral.
Nos casos de viagem internacional, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o deslocamento, como passagens, cartões de embarque, registros ou carimbos no passaporte e outros comprovantes.
Número de pedidos aumentou entre 2018 e 2022
Os dados do TSE mostram uma forte alta na procura pelo voto em trânsito entre as eleições de 2018 e 2022.
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No pleito de 2018, vencido por Jair Bolsonaro (PL), foram registrados 88 mil pedidos para o primeiro turno e 83,5 mil para o segundo.
Quatro anos depois, na eleição vencida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o número chegou a 332,5 mil solicitações no primeiro turno, crescimento de 278%. No segundo turno, foram 314,8 mil pedidos, alta de 277%.
Número recorde de eleitores brasileiros no exterior
O TSE também registrou neste ano o maior contingente de brasileiros aptos a votar fora do país desde o início da série histórica. São 918,9 mil eleitores residentes no exterior, número 31,8% superior ao registrado em 2022.
Desde 2010, quando aproximadamente 200 mil brasileiros tinham cadastro regular para votar fora do país, esse eleitorado mais que quadruplicou. Para estar habilitado à votação no exterior, é necessário comprovar residência fixa fora do Brasil.
As dez cidades com maior concentração de eleitores brasileiros no exterior são:
- Lisboa, Portugal: 78.837 eleitores
- Boston, Estados Unidos: 53.409
- Porto, Portugal: 47.678
- Nagóia, Japão: 44.573
- Miami, Estados Unidos: 40.108
- Nova York, Estados Unidos: 39.028
- Londres, Inglaterra: 37.565
- Tóquio, Japão: 30.064
- Paris, França: 27.062
- Orlando, Estados Unidos: 26.414


