CONDENADO
Piada saiu cara: Justiça mantém punição milionária contra Carlinhos Maia
Carlinhos Maia tentava reverter uma condenação por danos morais

Por Edvaldo Sales

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por não dar seguimento a recurso de Carlinhos Maia. O influenciador digital tentava reverter uma condenação por danos morais, no valor de R$ 200 mil, a Luiz Antônio dos Santos, por piada sobre má formação óssea.
A decisão foi tomada por causa de um erro no processo, pois o recorrente não contestou todos os argumentos usados na decisão anterior, que já havia impedido o andamento do Recurso Especial. O caso original trata do uso da imagem de Luiz em uma rede social, sem autorização, de forma humilhante.
O processo começou com uma ação de indenização por danos morais apresentada pelos advogados Fabian Feguri e Rycher Soares. A decisão inicial — depois confirmada em apelação cível — condenou Carlinhos a pagar R$ 200 mil por danos morais, além das custas do processo e honorários advocatícios.
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Inconformado com o valor elevado da indenização, o condenado entrou com um Recurso Especial, alegando, entre outros pontos, violação a artigos do Código Civil e ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, por considerar a quantia “exagerada”. O STJ, porém, ressaltou que um recurso especial anterior já havia sido considerado inviável.
Diante disso, o Tribunal de origem concluiu que, para verificar se houve erro na fixação da indenização ou na análise da responsabilidade civil por danos, seria necessário reexaminar o conjunto de fatos e provas do caso. Em instâncias superiores como o STJ, a jurisprudência consolidada impede a reanálise de fatos e provas, limitando o papel da Corte à interpretação da lei federal.
O recurso especial não é o meio adequado para arguir ofensa a dispositivos da Constituição Federal, como o Art. 5º, X, pois isso seria competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao apresentar o Agravo em Recurso Especial ao STJ, Carlinhos Maia precisava, por lei, contestar todos os pontos da decisão que havia barrado seu recurso anterior — exigência conhecida como princípio da dialeticidade.
Segundo o ministro Moura Ribeiro, isso não foi feito, pois o recorrente deixou de questionar de forma direta o argumento de que o tipo de recurso utilizado não era adequado para analisar suposta violação à Constituição.
Com a decisão do STJ de não aceitar o agravo, fica mantida a condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, aplicada pelo uso não autorizado e humilhante da imagem.
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