NEGOU!
Renato Aragão nega acusação de calote milionário feita pela filha
Juliana Rangel moveu uma ação judicial contra o pai

Após ser acusado de dar um calote pela própria filha, Renato Aragão quebrou o silêncio sobre a cobrança judicial movida por Juliana Rangel, que afirma ter uma dívida de cerca de R$ 872 mil a receber do humorista.A ação foi deferida pela 43ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
Em nota enviada ao portal Notícias da TV, a equipe do artista explicou que o acordo financeiro entre pai e filha foi feito com o objetivo de proteger os bens materiais de Juliana.
"Há mais de uma década, e sempre com apoio de orientação jurídica, ficou acordado que uma parte dos recursos herdados por Juliana da herança de sua mãe fosse administrada pelo pai, seguindo as orientações do advogado da própria Juliana. A intenção, desde o início, foi simples: garantir que seu patrimônio estivesse protegido e bem organizado”, diz o comunicado.
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Ainda segundo os representantes, o acordo é considerado algo “comum na família”, e todos os gastos extraordinários eram devidamente registrados.
"Sempre que havia necessidade de movimentações que não eram do dia a dia, como despesas domésticas, já que Juliana morava na casa do pai, tudo era registrado por escrito, justamente para que ela tivesse controle claro sobre o que havia sido usado e o que permanecia reservado”, afirma a nota.
Acusação de calote
Juliana cobra o pagamento do suposto valor devido, que atualmente está estimado em R$ 872 mil. Segundo a ação, o dinheiro emprestado não veio de economias pessoais dela, mas da venda de um imóvel pertencente à mãe, Martha Maria Rangel Aragão, já falecida.
O contrato firmado estipulava que o valor deveria ser devolvido até 31 de dezembro de 2023, prazo que não foi cumprido. Juliana afirma que apenas R$ 77 mil foram pagos, quantia que teria sido administrada pela madrasta, Lilian Aragão, com quem ela mantém uma relação conturbada.
Na Justiça, Juliana pede que Renato Aragão pague o valor integral da dívida, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 20%.
Embora o contrato apresentado não cumpra o requisito legal de possuir duas testemunhas instrumentárias, fator que impediria sua execução como título extrajudicial, o documento continua sendo válido como prova da existência do empréstimo e da obrigação assumida, permitindo a continuidade da ação de cobrança.
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