ENTREVISTAS
"Não se trata de cobrar menos, mas de cobrar melhor”, diz Bárbara Camardelli
Procuradora Geral do Estado explica como utilizar a transação tributária para recuperar créditos


Cobrar uma dívida pública nem sempre significa levá-la à Justiça e aguardar, por anos, o resultado de uma execução fiscal. Uma nova estratégia adotada pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) parte de outra lógica: analisar as características e as possibilidades reais de recuperação de cada crédito para definir a forma mais eficiente de cobrança.
É dentro desse novo modelo que a PGE-BA publicou o Edital de Transação por Adesão nº 02/2026, destinado à regularização de créditos de ICMS inscritos em dívida ativa e enquadrados nas condições estabelecidas no documento. A medida alcança, entre outras hipóteses, créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, débitos de pequeno valor e créditos de pessoas jurídicas em recuperação judicial.
Mais do que oferecer condições diferenciadas para a regularização, a iniciativa representa uma mudança na gestão da dívida ativa: a PGE-BA passa a utilizar critérios de recuperabilidade para direcionar esforços e buscar soluções consensuais quando elas forem mais adequadas ao interesse público.
Em entrevista ao jornal A TARDE, a Procuradora Geral do Estado da Bahia, Bárbara Camardelli, explica como funciona a transação tributária, esclarece quem pode aderir ao novo edital e ressalta que descontos podem chegar a 95% sobre multas e acréscimos moratórios, sem redução, nesse percentual, do principal da dívida. Para ela, a transação não significa abrir mão de receitas, mas aprimorar a forma como o Estado busca recuperá-las.
A Tarde — O que muda, na prática, com esse novo modelo de transação tributária conduzido pela PGE-BA?
Bárbara Camardelli — Muda, sobretudo, a estratégia de cobrança. A PGE-BA passa a trabalhar cada vez mais com uma lógica baseada na recuperabilidade do crédito. Isso significa analisar objetivamente as características da dívida e identificar qual instrumento pode proporcionar o melhor resultado para o Estado. Nem todo crédito exige a mesma estratégia. Em determinadas situações, insistir durante anos em uma cobrança judicial pode ser menos eficiente do que construir uma solução consensual que possibilite recuperar aquele recurso. Não se trata de cobrar menos. Trata-se de cobrar melhor, com inteligência, critérios técnicos e responsabilidade na gestão do patrimônio público.
A Tarde — Quem pode aderir ao Edital de Transação por Adesão nº 02/2026?
Bárbara Camardelli — O edital alcança créditos de ICMS inscritos em dívida ativa que atendam às hipóteses e aos critérios estabelecidos pela PGE-BA. Entre eles estão créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, créditos de pequeno valor e créditos de pessoas jurídicas em recuperação judicial. No caso dos créditos de pequeno valor, por exemplo, o edital considera o valor total do débito consolidado inscrito em dívida ativa, por CPF ou CNPJ-base, até o limite de R$ 200 mil. É importante destacar que não basta simplesmente possuir uma dívida de ICMS. O crédito precisa preencher os requisitos definidos no edital.
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A Tarde— Como a PGE-BA determina que uma dívida é de difícil recuperação ou irrecuperável?
Bárbara Camardelli — Essa classificação não é subjetiva. A PGE-BA trabalha com parâmetros e critérios definidos na legislação e no edital. São considerados elementos relacionados à situação do crédito e às possibilidades concretas de recuperação. O objetivo é justamente permitir uma atuação mais racional e estratégica sobre a dívida ativa. Quanto melhor conhecemos a realidade daquele crédito, mais condições temos de escolher o instrumento de cobrança adequado e de concentrar a atuação do Estado onde ela pode produzir melhores resultados.
A Tarde— O edital prevê descontos de até 95%. Isso significa que o Estado poderá abrir mão de 95% de uma dívida?
Bárbara Camardelli — Não. Essa é uma distinção muito importante. O percentual de até 95% não representa desconto sobre o valor principal do ICMS devido. A redução incide sobre multas e acréscimos moratórios, observadas as hipóteses e condições estabelecidas no edital. Portanto, não se pode dizer que haverá um desconto de 95% sobre a dívida inteira. É preciso compreender exatamente sobre quais parcelas o benefício incide.
A Tarde — E como são definidos esses descontos?
Bárbara Camardelli — As condições variam conforme o enquadramento do crédito e a modalidade de pagamento. Em determinadas hipóteses, o edital prevê redução de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios no pagamento à vista e percentuais diferenciados nas modalidades parceladas. Todo esse desenho foi estruturado com critérios objetivos. A finalidade é criar condições que tornem possível a recuperação de créditos que, em muitos casos, poderiam permanecer por longos períodos sem perspectiva concreta de recebimento.
A Tarde — Quem já está pagando um parcelamento também poderá buscar a transação?
Bárbara Camardelli — Existem situações em que créditos submetidos a parcelamento podem migrar para a transação, mas isso depende do atendimento às condições específicas estabelecidas no edital. Há procedimentos próprios para essa migração e não existe acumulação indiscriminada de benefícios. Por isso, o contribuinte deve verificar a situação concreta do seu débito e as regras aplicáveis antes de formalizar a adesão.
A Tarde — E uma dívida que já está sendo discutida ou cobrada judicialmente? A existência de um processo impede a transação?
Bárbara Camardelli — Não necessariamente. Créditos judicializados também podem ser alcançados, desde que sejam elegíveis e atendam às condições previstas. A transação pressupõe concessões e compromissos. Quando há discussão administrativa ou judicial relacionada ao débito transacionado, devem ser observadas as exigências de reconhecimento do crédito e de desistência das medidas correspondentes, nos termos do edital. É justamente aí que aparece uma das dimensões importantes da transação: ela pode solucionar não apenas uma dívida, mas também o litígio relacionado a ela.
A Tarde— Então a transação também é uma ferramenta de desjudicialização?
Bárbara Camardelli — Sem dúvida. Esse é um aspecto muito relevante. Quando conseguimos solucionar consensualmente uma situação que poderia permanecer durante anos no Judiciário, reduzimos a litigiosidade e racionalizamos o uso da estrutura pública. A execução fiscal continua sendo um instrumento fundamental e será utilizada sempre que necessária. Mas o processo judicial não precisa ser a resposta automática para todas as situações. A PGE-BA trabalha para identificar quando a via judicial é necessária e quando outros instrumentos podem oferecer uma resposta mais eficiente para o Estado.
A Tarde — Há quem possa interpretar uma negociação desse tipo como uma flexibilização da cobrança. Como a senhora responde a essa crítica?
Bárbara Camardelli — A transação não representa deixar de cobrar. Pelo contrário: ela é um instrumento de recuperação de créditos públicos. O que se busca é aumentar a eficiência dessa recuperação. Um crédito inscrito em dívida ativa, mas sem perspectiva concreta de recebimento, não se transforma em receita apenas porque permanece sendo cobrado durante muitos anos. A responsabilidade da PGE-BA é avaliar tecnicamente os instrumentos disponíveis e buscar aquele que melhor preserve o interesse público. Consensualidade não significa ausência de cobrança; significa utilizar mecanismos jurídicos mais adequados para alcançar resultados.
A Tarde— O contribuinte precisa procurar a PGE-BA para saber se sua dívida pode ser negociada?
Bárbara Camardelli — O procedimento foi estruturado para ser eletrônico. A adesão ao Edital nº 02/2026 está disponível de 15 de setembro a 18 de dezembro de 2026 pelos canais eletrônicos indicados pela PGE-BA e pela Secretaria da Fazenda. No ambiente eletrônico, o interessado identifica os créditos elegíveis, seleciona aqueles que pretende transacionar e verifica as modalidades disponíveis. O sistema aplica as condições correspondentes e possibilita a emissão do Documento de Arrecadação Estadual, o DAE.
A Tarde — O que essa iniciativa revela sobre o futuro da cobrança da dívida ativa na Bahia?
Bárbara Camardelli — Revela uma PGE-BA cada vez mais orientada por estratégia, consensualidade e eficiência. Estamos aperfeiçoando a gestão da dívida ativa para que a cobrança seja compatível com as características e as perspectivas de recuperação de cada crédito. Isso permite racionalizar esforços, reduzir litígios desnecessários e ampliar as possibilidades de ingresso efetivo de recursos nos cofres públicos. A transação tributária faz parte dessa evolução. O objetivo é muito claro: proteger o crédito público, recuperar o que é devido ao Estado e utilizar o processo judicial quando ele for efetivamente necessário.
A Tarde — Se a senhora tivesse que resumir a transação tributária em uma frase para o contribuinte baiano, qual seria?
Bárbara Camardelli — É uma nova forma de enfrentar um problema antigo: substituir uma lógica de cobrança uniforme por uma atuação mais estratégica. A PGE-BA não está abrindo mão do crédito público. Estamos criando instrumentos para torná-lo efetivamente recuperável. É uma mudança que combina segurança jurídica, consensualidade, responsabilidade fiscal e eficiência.


