FISCALIZAÇÃO
CBF apresenta modelo de Fair Play financeiro; saiba detalhes
Modelo consiste em um conjunto de regras inspirado em padrões internacionais de Fair Play Financeiro

Por João Grassi

A CBF apresentou, nesta quarta-feira, 26, o Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) do futebol brasileiro. O modelo consiste em um conjunto de regras inspirado em padrões internacionais de Fair Play Financeiro e que estabelece limites para dívidas, gastos com elenco, capacidade de endividamento e equilíbrio operacional dos clubes. O SSF terá implantação gradual a partir de 2026 e será fiscalizado por uma nova agência independente, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF).
Será da ANRESF a responsabilidade de avaliar, julgar, negociar acordos e aplicar sanções que, no caso dos clubes incluem advertência pública, multa, retenção de receitas, Transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento, não concessão ou cassação da licença e possibilidade de Acordo de Ajustamento de Conduta (AAC).
O Fair Play Financeiro do futebol brasileiro será baseado em quatro pilares: controle de dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos com elenco e capacidade de endividamento de curto prazo. Estes pontos foram inspirados em padrões já bem estabelecidos em ligas nacionais como as de Inglaterra, França e Espanha e da própria UEFA.
Porém, o sistema brasileiro traz adaptações para a realidade nacional, com destaque para a ausência de limites para aportes de capital. O atual momento do futebol brasileiro conta com a chegada de capital estrangeiro e implantação de SAFs. O foco, de acordo com a entidade, é "garantir o cumprimento das obrigações e manter uma operação financeiramente saudável".
"Nosso sistema de sustentabilidade financeira não será apenas uma medida administrativa, mas uma ferramenta de justiça, de equilíbrio e de proteção ao futebol. Ele vai garantir que os clubes possam competir em condições mais justas, que os atletas recebam seus salários em dia, que os torcedores tenham confiança em seus times e que o futebol cresça com responsabilidade”, celebrou Samir Xaud, presidente da CBF.
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Principais regras
Sobre as dívidas em atraso, o SSF prevê fiscalização três vezes ao ano: 31 de março, 31 de julho e 31 de novembro. As informações de transferências deverão ser registradas em tempo real, enquanto jogadores e clubes podem denunciar a falta de pagamento ao órgão regulador. As dívidas anteriores a 2026 devem ser regularizadas até 30 de novembro de 2026. As dívidas assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estarão sujeitas às novas regras.
Quanto ao equilíbrio operacional, a regra geral estabelece que os clubes devem fechar o ano com superávit operacional (diferença entre receitas e despesas superior a 0). A avaliação será trienal: se na avaliação anual o clube apresentar déficit, será considerado monitoramento, e os cálculos de avaliação serão feitos pela soma dos três últimos exercícios.
Para os clubes da Série A, o déficit máximo é de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas. Para os da B, R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas. Não haverá limite para cobertura do déficit por aporte de capital e estão fora da conta gastos com categorias de base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos. A vigência plena será em 2028 (valores referentes a 2027), com 2026 e 2027 (números de 2025 e 2026 como referência) como anos de transição com violações sujeitas a advertência.
A respeito do controle de custos de elenco (composto por salários, encargos, direitos de imagem e amortizações), deve ser inferior ou igual a 70% da soma de receitas, transferências e aportes. A transição será feita em 2026 e 2027, com os resultados reportados em 2025 e 2026 passíveis de advertência. A partir de 2028, o custo pode chegar ao limite de 80% para as Séries A e B e a partir do ano seguinte, limite de 70% para a Série A e 80% para a B.
Em relação ao endividamento de curto prazo, a regra define que a dívida líquida de curto prazo deve ser igual ou inferior a 45% das receitas relevantes. A transição será até 2027, com os resultados reportados em 2025 e 2026 que apresentem violação à advertência. De 2028 a 2030 a implantação será gradual, com limite de 60% para 2028, 50% para 2029 e o limite definitivo de 45% de 2030 em diante.
O documento atua ainda sobre casos de insolvência, como recuperações judiciais, que, a partir de 30 de abril de 2026, podem gerar congelamento da folha no nível dos últimos seis meses, obrigação de fechar janelas de transferência com balanço zero ou positivo, e obrigação de acordo de reestruturação compatível com o SSF.
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