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21/08/2024 às 18:13 - há XX semanas | Autor: Marcos Valença

NO AGUARDO

Aguardando decisão final, Gustavo Mosquito pode estrear pelo Vitória contra o São Paulo

O jogador conseguiu uma liminar na justiça contra o Corinthians

Jogador já treina no CT do Barradão
Jogador já treina no CT do Barradão -

Treinando com o elenco Rubro-Negro, o atacante Gustavo Mosquito levantou uma dúvida sobre a sua utilização na disputa do Campeonato Brasileiro da Série A na edição 2024. Após consultar diversas fontes, o Portal A TARDE traz o entendimento do clube para o jogador: a depender da publicação de seu nome no Boletim Informativo Diário (BID), ele poderá ser uma opção para o jogo contra o São Paulo, programado para domingo, 25, às 18h30, no Morumbi.

Mosquito conseguiu em decisão liminar a sua liberação do Corinthians, no dia 3 de julho, após ingressar na Justiça com uma solicitação de rescisão contratual por conta de atraso no pagamento do salário, direitos de imagem e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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A decisão final sobre o processo do atleta com o Corinthians terá seu momento final no dia 6 de setembro, quatro dias após o fechamento do prazo para inscrição no Campeonato Brasileiro da Série A.

Neste primeiro caso, o Leão trabalha com a possibilidade de, em caso de exito na liberação da CBF, utilizar o jogador até o dia do julgamento baseado no efeito liminar. Outro fator que chama atenção, é que o contrato com o atleta só será assinado após a decisão do dia 6 de setembro. Com isso, o Vitória não teria problema com a inscrição, pois o atleta já estaria apto para o jogo.

Pode Jogar?

Porém, esse não é o único questionamento a ser feito em torno da contratação. O outro motivo na dúvida em sua utilização fica por conta do número de jogos. O, agora, ex-corinthiano entrou em campo em 10 oportunidades, maior que o limite de sete estabelecido para configurar uma negociação na Série A.

Para essa situação, o Vitória utiliza a Lei Geral do Esporte como embasamento para a decisão favorável. Na subseção II do Término do Contrato Especial de Trabalho Esportivo, artigo 90 e 4º paragrafo diz que: “O atleta com contrato especial de trabalho esportivo rescindido na forma do término de vigência do contrato ou seu distrato fica autorizado a tranferir-se para outra organização esportiva, independente do número de partidas das quais tenha participado na competição, bem como a disputar a competição que estiver em andamento por ocasião da rescisão contratual, respeitada a data-limite de inscrições prevista nos regulamentos de cada modalidade esportiva”.

Com isso, o departamento técnico do Leão da Barra aguarda a publicação do nome do jogador no BID para virar opção para os jogos do time até a decisão final de 6 de setembro.

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