RÉU
Justiça mantém Flamengo como único responsável por incêndio no Ninho
TJRJ rejeita recurso e nega inclusão de empresa no processo sobre o incêndio que matou dez jovens em 2019

Por Redação

O Flamengo continuará como único réu no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019 e que resultou na morte de dez jovens atletas das divisões de base do clube. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O clube havia recorrido após negativa da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, tentando incluir a empresa NHJ do Brasil — fornecedora dos contêineres utilizados como alojamento dos jogadores — como corresponsável pela tragédia. A defesa rubro-negra sustentava que as estruturas não atendiam às normas de segurança previstas em contrato e que o material seria altamente inflamável, fator que teria contribuído para a rápida propagação do fogo.
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No entanto, a relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, rejeitou os argumentos e reforçou a posição já estabelecida em primeira instância. Segundo a magistrada, “a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”.
Em outro trecho da decisão, a desembargadora foi categórica ao afirmar que é “inadmissível" o clube "atribuir a culpa exclusivamente a outro”.
Com a manutenção da decisão, o Flamengo segue como o único responsável na ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado. As instituições pedem a interdição do Centro de Treinamento até que esteja totalmente seguro, além da garantia de recursos financeiros para assegurar o pagamento das indenizações individuais e coletivas às famílias das vítimas.
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