IRREGULARIDADES
Caturama é obrigado a corrigir vícios de contratações temporárias
MP-BA apontou inconstitucionalidade em lei municipal que reestrutura quadro de servidores

Por Redação

O Município de Caturama, centro sul da Bahia, precisou suspender na última terça-feira, 30, o concurso público para provimento de cargos efetivos da administração criados por uma Lei Municipal, gestão do prefeito Antônio Leão Bomfim, conhecido como Tõe Leão (PSD).
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A recomendação foi do MP-BA, o qual aponta que a norma contém graves vícios de inconstitucionalidade. A suspensão deve durar até que as irregularidades sejam sanadas.
A lei cria cargos públicos sem definir as respectivas atribuições, o que fere os princípios da legalidade, segurança jurídica e eficiência, além de dificultar a realização de concurso público adequado.
A lei também prevê vagas exclusivamente para “cadastro de reserva”, sem atender a uma necessidade concreta da administração, o que viola os princípios da razoabilidade e eficiência. Outro ponto crítico é a ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro, exigido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, diante do potencial aumento de despesa continuada com a criação dos cargos.
O MP-BA destaca ainda que há uma desproporção entre o número de servidores temporários e efetivos no município. De acordo com dados do Portal da Transparência de maio de 2025, Caturama possui mais de 1,3 mil cargos de provimento temporário, enquanto conta com apenas 168 cargos efetivos. Foi recomendado também que, quando o concurso seja realizado, haja ampliação do número de vagas de cargos efetivos.
O promotor aponta que essa situação evidencia a precarização das relações de trabalho e a ausência de justificativa de excepcional interesse público para tantas contratações temporárias.
O Tribunal de Contas dos Municípios identificou também que as contratações vêm ocorrendo sem processo seletivo simplificado, comprometendo a isonomia e a impessoalidade da administração pública.
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