IRREGULARIDADES
Contrato de aluguel de veiculos é investigado em município da Bahia
Câmara Municipal de Jequié teria gasto meio milhão de reais em locação de automóveis zero

Por Rodrigo Tardio

Supostas irregularidades em um contrato de locação de 12 veículos zero quilômetro, no valor de R$ 574.356,24 estão sendo investigadas na Câmara Municipal de Jequié, vale do Jiquiriçá, na responsabilidade do presidente da Casa, Emanuel Campos Silva, conhecido como Tinho (PDT).
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A denúncia foi apresentada ao Ministério Público da Bahia pelo advogado Abdijalili Belchote.
O contrato foi firmado com a empresa 'Servel Serviços e Veículos Ltda'., com sede em Vitória-ES. A empresa teria sido incluída como terceira interessada no processo e vai ter 20 dias para apresentar defesa e encaminhar documentos que comprovem a regularidade da contratação e da execução do contrato.
A justificativa da Casa Legislativa para a locação, foi a necessidade de realizar visitas e fiscalizações presenciais em diversos órgãos, setores, distritos e também na Zona Rural do município.
O procedimento tem objetivo de verificar se a licitação observou as normas legais e os princípios da administração pública, incluindo transparência, economicidade e impessoalidade.
Candidaturas fantasmas
Ano passado, a Justiça eleitoral de Jequié, apurou um pedido de indeferimento do registro de candidatura, cassação do diploma, bem como o mandato de parlamentares, que foram candidatos nas últimas eleições municipais. O motivo que se alega é de que teria havido fraude com participação feminina na chapa de vereadores de diversos partidos como o PT, PV, MDB, Solidariedade, Cidadania e PSDB.
Ainda de acordo com a denúncia, configurou-se casos de candidatura fictícias ou fantasmas, com o objetivo de apenas preencher a cota de gênero e possibilitar a participação de partidos investigados na eleição, os quais possam ter desrespeitado o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.
De acordo com a Justiça, as candidatas apontadas nos processos, descumpriram a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral.
Um dos casos curiosos foi o de uma candidata que, de acordo com uma certidão anexada ao processo, não teria comparecido ao último pleito, o que configurou-se que o pedido de registro poderia ter servido para "burlar" a legislação eleitoral. Esta candidata teria obtido apenas 8 votos e teve a Prestação de Contas Eleitoral “zerada”.
Existiram ainda denúncias de que outras candidatas, que preencheram a cota de 30%, apresentaram irregularidades na campanha que contrariam a Lei, quando no curso do período eleitoral, não se pratica atos de campanha, como participação em comícios, caminhadas, atos públicos, produção de material gráfico, como cartazes, santinhos, placas, adesivos, e tão pouco presença eleitoral de campanha nas redes sociais, fato comprovado por meio de Atas Notariais que acompanharam o processo.
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