Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > PORTAL MUNICÍPIOS
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

EFEITO CASCATA

Da falência nos EUA à ação na Bahia: o legado de poluição da Tronox

Empresa foi criada em 2005 nos Estados Unidos para assumir passivo ambiental de gigante do petróleo e mineração nos Estados Unidos

Alan Rodrigues

Por Alan Rodrigues

28/09/2025 - 6:00 h
Processos movidos contra a Tronox nos EUA podem ser considerados em ações que tramitam no Brasil
Processos movidos contra a Tronox nos EUA podem ser considerados em ações que tramitam no Brasil -

Não é só no Brasil que a Tronox responde a processos por dano ambiental e risco à saúde da população. A indústria de pigmentos possui plantas em vários países e, nos Estados Unidos, chegou a decretar falência em 2009 devido a ações judiciais envolvendo crimes contra o meio ambiente.

Num processo de evasão de responsabilidade ambiental, a Anadarko Petroleum teve que desembolsar mais de US$ 5 bilhões em indenizações devidas pela Kerr Mcgee, empresa-mãe da Tronox, além de se responsabilizar pela limpeza das áreas contaminadas.

Tudo sobre Portal Municípios em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

A Tronox foi criada pela Kerr Mcgee em 2005, nos Estados Unidos, para assumir todo o passivo ambiental da gigante do petróleo e mineração, que atinge 22 estados do território estadunidense. A petroleira Anadarko adquiriu a Kerr Mcgee no ano seguinte, por US$ 18 bilhões.

Um dos processos mais famosos movidos contra a Kerr Mcgee/Tronox diz respeito à nação Navajo, um território indígena que se estende por três estados: Arizona, Novo México e Utah. No local foram extraídos 30 milhões de toneladas de urânio, até que o vazamento de 800 milhões de litros de lixo radioativo em 1979 contaminou toda a bacia hidrográfica local.

Acionistas da Tronox e o governo americano processaram a Anadarko alegando fraude na transferência do passivo entre as empresas. Em 2014, a Anadarko selou o acordo para pagamento de US$ 5,15 bilhões, incluindo indenizações aos governos dos Estados Unidos e dos 22 estados afetados pela poluição, bem como indenização às vítimas da contaminação e limpeza das áreas contaminadas,

Estudos demonstraram que a contaminação da água do subsolo da nação Navajo comprometeu a saúde dos moradores locais, com aumento de risco para doenças respiratórias, câncer e insuficiência renal.

Não é coincidência

O caso é muito semelhante à ação coletiva que corre na justiça baiana e que já conta com mais de 100 pessoas acometidas por doenças crônicas. Elas atribuem essas enfermidades à exposição a metais pesados presentes – conforme comprovado em laudos do Instituto do Meio Ambiente (Inema) – no lençol freático da comunidade de Areias, em Camaçari, além do lançamento de fumaça de ácido sulfúrico.

Areias é vizinha à fábrica da Tronox no litoral camaçariense, que opera há mais de 50 anos produzindo dióxido de titânio, usado na fabricação de tintas. Uma atividade altamente poluente e que, segundo o atual diretor do Inema, não deveria funcionar naquele local.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2012 estabeleceu a implantação de barreiras hidráulicas com o objetivo de reduzir a contaminação do lençol freático pelos rejeitos da fábrica, o que, comprovadamente, não surtiu efeito.

Mais de 100 moradores de Areias ingressaram na justiça pedindo reparação dos danos e indenizações pela exposição, bem como o custeio dos tratamentos de saúde das pessoas acometidas por doenças relacionadas à poluição.

Leia Também:

Enquanto aguarda uma decisão da justiça, a comunidade se apega à esperança de que aqui, como nos Estados Unidos, a poluição cesse e os danos sejam reparados. E, segundo especialistas, tanto os processos movidos nos Estados Unidos podem produzir efeito nas ações movidas em território brasileiro, como as decisões que venham a ser proferidas pela nossa justiça podem alcançar a empresa, e seus sócios, em território estadunidense.

Efeito Matriohska

Segundo o advogado argentino Fernando Meinero, professor de direito internacional da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), em Santana do Livramento, Rio Grande do Sul, por tratar-se de outra jurisdição, qualquer decisão da justiça brasileira só tem alcance nacional.

Assim como, em princípio, uma condenação nos Estados Unidos não se estende à filial brasileira.

“Para valer no Brasil precisa homologar uma sentença estrangeira junto ao STJ”, explica Meinero, fazendo a ressalva de que, em caso de homologação no Superior Tribunal de Justiça, a filial pode também responder.

O advogado atenta para o efeito “matrioshka” de empresas. A referência às bonecas russas, que escondem várias outras bonecas, uma dentro da outra, serve para ilustrar a manobra, de certa forma comum, de abrir novas pessoas jurídicas para escapar de processos judiciais.

“Condenações no exterior podem ser usadas em processos na justiça brasileira. Apesar de não haver efeito vinculante ‘strictu sensu’, o juiz avalia a reputação da empresa, avalia efeito ‘matrioshka’, pode juntar condenações como prova”, esclarece Meinero, para quem o histórico processual da empresa, mesmo no exterior, pode ser usado como prova de má reputação da empresa.

Nesse caso, acrescenta o advogado, ‘o juiz pode avaliar risco de fraude aos credores, com a possibilidade de bloqueio de bens, inclusive nos EUA’. E, em caso de a empresa tentar se retirar do país, como já ocorreu em outros países, a justiça pode responsabilizar os sócios, diz o advogado.

Risco integral e solidário

Também professor da Unipampa, Jair Coitinho, Doutor Em Direito Constitucional, reforça o entendimento do colega. Para ele, a controladora responde pelas dívidas da subsidiária. Ou seja, as ‘dívidas se comunicam’.

Com base no parágrafo 2º do artigo 225 da Constituição federal, todo dano ambiental tem duas características: transgeracional e fronteiriço. Ou seja, não se perde com o tempo e pode se estender para outro estado ou país, em caso de fronteira.

Na situação analisada, em que a matriz se encontra em outro continente, ainda assim é possível imputá-la, na medida em que há vínculo entre o causador ou beneficiado pelo dano com o causador direto.

A lei 6.938/81, no seu artigo 3º, inciso 4º, estabelece que: “poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividades causadoras de degradação ambiental”.

Por esse entendimento, segundo Coitinho, ‘a empresa-mãe deve responder, de acordo com a teoria de risco integral e solidário’. E para garantir essa responsabilização, o advogado defende a solicitação de tutela de urgência (liminar) para bloqueio de bens, de acordo com o Código de Processo Civil, que prevê ‘medidas indutivas coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial’.

Ônus da prova

O advogado acrescenta que a justiça pode obrigar empresa a realizar exames quando há perigo de dano ao direito à saúde, meio ambiente, à vida e dignidade humana, além de obriga-la a arcar com o tratamento e pagamento de pensão a familiares, citando o acordo realizado no caso de Brumadinho e Mariana com a Samarco, subsidiária da Vale.

Dr. Coitinho explica que a inversão do ônus da prova – já obtida pelos demandantes de Areias na justiça - não significa que a empresa tenha que pagar as despesas de perícia.

“A empresa não é obrigada a provar que não foi causadora, mas a inversão do ônus já significa 90% do entendimento do juiz sobre a responsabilidade, uma presunção de que é verdade”, observa.

Nesse caso, sem a perícia necessária para provar se as doenças relatadas são ou não resultado de emissões poluentes, a empresa pode ser obrigada a custear imediatamente o tratamento dos doentes.

“Há possibilidade de moradores serem presumidos como atingidos, diante da conduta recalcitrante, a comprovação do tempo de residência, sintomas, histórico médico, reflexos no trabalho. Para afastar essa hipótese a empresa teria que realizar a perícia”, diz Coitinho.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

ações judiciais Anadarko Contaminação Areias Crime ambiental Dano ambiental Kerr Mcgee Tronox

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Processos movidos contra a Tronox nos EUA podem ser considerados em ações que tramitam no Brasil
Play

Empresário é punido após envenenar árvores em Luís Eduardo Magalhães

Processos movidos contra a Tronox nos EUA podem ser considerados em ações que tramitam no Brasil
Play

Revolta em Catu: prefeitura exibe filme com sexo em evento Infantil

Processos movidos contra a Tronox nos EUA podem ser considerados em ações que tramitam no Brasil
Play

Caso Tronox: Vereador tenta barrar A TARDE em comissão. Veja vídeo

Processos movidos contra a Tronox nos EUA podem ser considerados em ações que tramitam no Brasil
Play

Precariedade de estádio deixa Cruz das Almas sem casa no Intermunicipal

x