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IRREGULARIDADES

Ex-prefeito de Inhambupe descumpriu metas da Educação

Menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo

Rodrigo Tardio
Por
Nena (PSD), ex-prefeito de Inhambupe, foi multado em R$ 2 mil pelas irregularidades
Nena (PSD), ex-prefeito de Inhambupe, foi multado em R$ 2 mil pelas irregularidades - Foto: Reprodução | Redes Sociais

Após auditoria realizada na Prefeitura de Inhambupe, com o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito à época, Fortunato Silva Costa, conhecido como Nena (PSD), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, acatou nesta terça-feira, 9, as conclusões do relatório final.

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O objetivo da auditoria foi avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira docente, ambas do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em 2014. O então prefeito à época foi multado em R$2 mil pelas irregularidades.

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Entre as irregularidades, o órgão constatou que menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a 35% desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional.

Apesar das justificativas apresentadas, o prefeito não conseguiu comprovar também a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, como determina a meta 16 do PNE.

O relatório indicou, ainda, a ausência de utilização do piso nacional do magistério como referencial do estatuto e plano de carreira do Magistério.

O TCM recomendou à administração, a elaboração do plano de formação continuada dos profissionais da educação e de proposta de lei para vinculação do plano de cargos e salários ao piso nacional da educação, além da realização de concurso público para provimento efetivo de profissionais do magistério público da educação básica, de acordo com as demandas e necessidades do município. A decisão cabe recurso.

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descumprimento Educação Inhambupe METAS PREFEITURA tribunal de contas dos municípios

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