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SANTO AMARO

Ex-presidente da Câmara vai devolver mais de R$115 mil aos cofres

Herden Cristiano do Amaral Bouças é acusado de irregularidades nas despesas realizadas com fornecimento de tickets combustível

Redação
Por Redação
Herden Cristiano não teria também apresentado planilha de controle de frota, onde consta todas diversas informações
Herden Cristiano não teria também apresentado planilha de controle de frota, onde consta todas diversas informações - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios acatou denúncia apresentada contra o ex-presidente da Câmara de Santo Amaro, Herden Cristiano do Amaral Bouças, em razão de irregularidades nas despesas realizadas com o fornecimento de tickets combustível durante o exercício de 2019.

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Foi formulada ainda uma representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor.

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Foi determinado, também, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$115.063,00, com recursos pessoais do denunciado, e imputada uma multa no valor de R$2 mil pela irregularidade.

A denúncia foi formulada pelo vereador Nelson da Silva Coelho, que considerou irrazoável o montante gasto pela Câmara de Santo Amaro, no total de R$115.063,00 – com o fornecimento de tickets de combustível em 2019. De acordo com o vereador, seria necessário percorrer mais de 350.000 km para justificar essa despesa, vez que a frota do Legislativo era composta por apenas dois veículos próprios e quatro alugados.

Também não foram apresentados pelo ex-presidente a planilha de controle de frota, onde consta todas as informações dos veículos, motoristas, datas das viagens, destino, quilometragens, os vereadores que utilizaram os veículos e quantidade de litros abastecidos.

Diversos processos de pagamento foram instruídos sem as respectivas planilhas de medição, que são os documentos responsáveis pela demonstração da fiscalização e do controle do abastecimento dos veículos da frota municipal. Tal descontrole, durante toda a execução contratual, provocou uma divergência a menor injustificada, no valor de R$63.261,45, entre os valores constantes dos processos de pagamento e aqueles registrados no sistema SIGA, do TCM, o que comprova a irregularidade apontada na denúncia. A decisão cabe recurso.

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Câmara Ex-presidente MP-BA multa representação santo amaro tcm-ba

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