VIOLAÇÕES
Fiscalização ambiental em cidade baiana é feita sem equipe concursada
Fundo municipal não apresentou comprovação financeira nos últimos dois anos

Por Rodrigo Tardio

A justiça obrigou o município de Presidente Dutra, centro norte da Bahia, a regularizar o Sistema de Meio Ambiente local. Sendo assim, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação contra o Município, gestão do prefeito Roberto Carlos Alves de Souza, conhecido como Robertão (MDB), para solicitar à Justiça que determine, em caráter liminar, a suspensão das atividades de licenciamento ambiental.
Foi pedido ainda, que sejam considerados ilegais os licenciamentos realizados pelo município e que haja atuação supletiva do Estado enquanto continuar a situação irregular
De acordo com a Justiça, a regularização do sistema. De licenciamento ambiental local é uma das obrigações acordadas pelo Município em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MP-BA, por intermédio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Irecê, no ano de 2013.
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A Justiça identificou que os compromissos não foram cumpridos e que houve graves e reiteradas violações ao TAC”. O Município não dispõe de equipe técnica concursada, estrutura administrativa mínima, nem equipamentos adequados para realizar licenciamento e fiscalização ambiental.
A Justiça entendeu ainda, que o Conselho Municipal de Meio Ambiente está desestruturado, não realiza reuniões regulares e não participa dos processos de licenciamento, “o que contraria a legislação”. Como se não bastasse, o Município não elaborou os termos de referência para estudos ambientais, não possui plano de monitoramento das licenças concedidas e não tem encaminhado relatórios semestrais à Promotoria, conforme estabelecido no TAC.
O Fundo Municipal de Meio Ambiente não apresentou comprovação de regulamentação ou movimentação financeira nos últimos dois anos. A ação do MP-BA, a qual visa a execução das cláusulas do TAC, requer ainda que o Município seja obrigado a apresentar um plano de reestruturação com prazos definidos, contemplando ações que visem a regularização das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no município, o que deve ser considerada a necessidade de realização de concurso público.
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