EXAGERO?
Gasto milionário envolve compra de 110 mil pastéis em município baiano
População questiona quantidade de produtos contratados no município de Correntina, oeste da Bahia
Por Rodrigo Tardio

A Prefeitura de Correntina, oeste da Bahia, firmou contratos milionários com três panificadoras locais para a compra de 50 mil bolos, 110 mil pastéis e 80 mil pães franceses. A ação é da gestão do prefeito Walter Mariano Messias de Souza, conhecido como Mariano Correntina (União Brasil).
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Uma das empresas beneficiadas, a 'Panificadora Pão Nosso LTDA' cujo capital social é de R$ 100 mil, firmou um contrato com o valor de R$ 849.500,00. A estimativa preliminar do valor da contratação é de R$ 1.532.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e dois mil reais).

Outra empresa beneficiada é a 'Oliveira Comércio Filhos da Terra LTDA', também com capital social de R$ 100 mil, e cujo valor total do contrato é de R$ 849.500,00. Nesse caso, a estimativa preliminar do valor da contratação é de R$ 2.062.500,00 (dois milhões sessenta e dois mil e quinhentos reais)

A terceira empresa beneficiada é 'Silenia Rodrigues Dimantino', cujo capital social é de R$ 30 mil, com valor do contrato orçado em R$ 849.500,00. A estimativa preliminar do valor de R$ 2.062.500,00 (dois milhões sessenta e dois mil e quinhentos reais).

O objetivo de cada um dos três contratos é o credenciamento de empresas do ramo de panificação (padarias), para eventual contratação de fornecimento de pães, bolos, lanches e similares para diversas secretarias e fundos municipais, pelo período de 12 meses.
"Uma cidade com 32 mil habitantes realizar compras como essas, só para atender as pastas municipais, mesmo sendo pelo período de 1 ano é um exagero", disse uma munícipe.
Suspensão do Carnaval
Em fevereiro deste ano, uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, nesta segunda-feira, 10, com o pedido que a justiça determine com urgência a suspensão do Carnaval de 2025 do Município, até que fossem regularizados os pagamentos dos servidores municipais e a situação de calamidade administrativa da cidade.
A decisão veio após a administração municipal não ter cumprido a recomendação feita anteriormente pelo MPBA, na qual foi orientado que o município evitasse gastos com dinheiro público para a realização da festa enquanto persistisse o estado de emergência administrativa.
A recomendação incluía a não contratação de artistas, serviços de buffet e montagem de estruturas, além da suspensão de contratos já firmados para a organização do evento. Além disso, não houve por parte do Município a apresentação de nenhum dos documentos solicitados pelo MPBA a respeito dos processos licitatórios.
Posicionamento da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Correntina, diz que as quantidades previstas no edital são meras estimativas de possível consumo, baseadas em levantamentos de demandas anteriores e projeções de necessidade, e que tais estimativas não representam uma obrigação de contratação total por parte da Administração, conforme estabelece a legislação vigente.
A título ilustrativo, destaca-se que, embora a estimativa mensal de consumo de pães para o mês de agosto de 2025 tenha sido de 6.663 unidades, até o momento a Prefeitura contratou apenas 416 unidades, somando os três contratos vigentes, o que representa apenas 6,24% do quantitativo mensal estimado, evidenciando que as contratações ocorrem conforme a real demanda, e não com base no total previsto.
De igual modo, embora a administração tenha estimado uma quantidade mensal de 4.166 bolos, foi consumido no mês de agosto apenas 97 unidades, o que equivale somente a 2,32% do quantitativo estimado para o mês de agosto.
Os preços de todos os itens contratados foram devidamente pesquisados e cotados pela Administração, conforme o disposto em Lei, encontrando-se em conformidade com os valores médios de mercado, conforme demonstrado nas cotações de preços que integram tal Processo Administrativo.
Existe uma estimativa anual de fornecimento e a efetiva contratação, sendo esta última sempre condicionada à necessidade concreta e à disponibilidade orçamentária dos órgãos demandantes. O gestor municipal determinou a revisão e adequação dos quantitativos estimados.
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