DETERMINAÇÃO
Justiça obriga Santa Inês a regularizar política de resíduos sólidos
Gestão não vinha adotando providências adequadas para a destinação de seus resíduos
Por Redação

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o Município de Santa Inês, elabore no prazo de 12 meses, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
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O MPBA ingressou com a ação após constatar que a administração municipal de Santa Inês não vinha adotando providências adequadas para a destinação de seus resíduos, mesmo após repetidas tentativas de solução extrajudicial.
“Os municípios são os responsáveis pela gestão integrada dos resíduos sólidos em seu território. Tal responsabilidade engloba muito mais do que a coleta e o despejo dos resíduos, mas também o planejamento que envolva todas as etapas do processo, desde a conscientização para redução do lixo produzido até a destinação final dos resíduos sólidos”, destacou o promotor de Justiça, Julimar Barreto.
A Justiça determinou ainda que o Município apresente, no prazo de 180 dias, o cadastro atualizado de todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e aqueles que deverão implementar a Logística Reversa, notificando-os para cumprimento das obrigações legais; demonstre, no prazo de 90 dias, a execução do projeto de coleta seletiva municipal, especificando a modalidade de coleta e de contratação, preferencialmente por cooperativas ou outras formas de associação de catadores; e promova a recuperação das áreas degradadas pela atividade do 'lixão', através da execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, finalizando totalmente a recuperação até o ano de 2032.
O juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira determina ainda que o Município pague indenização por danos ambientais no valor de R$ 1 milhão de reais, que vai ser destinado à Conta Mata Atlântica – Fundação José Silveira.
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