APUAREMA
Pagamentos de prefeito a escritório de advocacia somam R$ 6 milhões
Contrato foi firmado com escritório 'Monteiro e Monteiro Advogados Associados'

Por Rodrigo Tardio

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de pagamentos relativos ao contrato firmado entre a Prefeitura de Apuarema, gestão do prefeito Roberto Santos Amorim, conhecido como Betão (Avante) com o escritório 'Monteiro e Monteiro Advogados Associados', decorrente da inexigibilidade de licitação.
O órgão apontou indícios de irregularidades na contratação e nos valores pagos pelo município entre 2022 e 2024, período em que o ex-prefeito Jorge Rogério Costa Souza esteve à frente da gestão.
A determinação tem o objetivo de impedir o prosseguimento dos pagamentos. Foi constatada a prorrogação contratual sem que houvesse previsão no instrumento original.
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Não havia ainda, detalhamento técnico suficiente que justificasse a estimativa dos valores que a prefeitura esperava "recuperar" judicialmente. Também não teria sido realizada uma pesquisa de preços para subsidiar a definição e a razoabilidade dos honorários advocatícios contratados.
Impacto
Os pagamentos já realizados ao escritório totalizam R$ 6.642.951,07 (seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e sete centavos, valor que foi considerado excessivo pela inspetoria do TCM.
A relatoria concluiu que a manutenção da situação poderia causar dano ao erário municipal, especialmente diante das inconsistências verificadas na execução contratual e na base de cálculo utilizada para remuneração dos serviços advocatícios.
O montante corresponde a aproximadamente 20% do valor de um precatório do FUNDEF/FUNDEB obtido pelo município, índice que o TCM julgou estar acima dos parâmetros aceitáveis.
A dívida se refere a repasses a menor da União para o FUNDEF, no período de 1998 a 2006, calculados com base em um Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), o qual teria sido subestimado.
Inconstitucionalidade
É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB (o valor principal do precatório) para pagamento de honorários advocatícios contratuais. A única parte que pode ser utilizada para pagar honorários contratuais é a parcela referente aos Juros de Mora da condenação, por terem natureza indenizatória.
Os Tribunais de Contas possuem orientações técnicas que reforçam tal inconstitucionalidade e estipulam que o valor dos honorários contratuais deve ser razoável, sugerindo em outros casos índices entre 3% a 5% sobre o proveito econômico.
No caso de Apuarema, o percentual de 20% e a falta de pesquisa de preços indicam um possível uso indevido da verba principal do FUNDEF para cobrir honorários excessivos.
A reportagem procurou a gestão municipal, via ligação telefônica e não obteve sucesso. Foi enviada a solicitação via outro canal de comunicação e a resposta ao questionamento está sendo aguardada.
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