IDENTIDADE
Prefeito altera brasão de município sem deliberação legislativa
TCM-BA decidiu por suspensão da utilização da nova logomarca
Por Rodrigo Tardio

A Prefeitura de Barro Alto, centro-norte da Bahia, sob gestão do prefeito Evilázio Joaquim de Oliveira, conhecido como Dadé (Avante), vai ter que reverter a decisão de alterar o brasão/logomarca atualmente adotado, após Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia TCM-BA) deferiu o pedido de medida cautelar, com o objetivo de suspender imediatamente a decisão.
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O órgão justificou a decisão com base na Lei Orgânica do município de Barro Alto, que no artigo 2º, reconhece expressamente o antigo brasão como símbolo oficial da cidade, cuja alteração exige deliberação legislativa específica.
Na defesa, o prefeito sustentou a legalidade da nova logomarca, citando a inexistência de legislação complementar que estabeleça a descrição, forma ou uso obrigatório do brasão anteriormente utilizado. Ainda, argumentou que o brasão utilizado anteriormente teria sido instituído de maneira irregular pelo ex-prefeito, sem respaldo legislativo, com cores que remetem a partido político.
Sobre a ausência de lei municipal formalizando os símbolos oficiais à época da promulgação da Lei Orgânica do município, o TCM relatou entender que o uso reiterado e contínuo ao longo dos anos conferiu-lhe legitimidade e valor simbólico de brasão oficial perante a coletividade, passando a integrar a identidade institucional do município.
Sendo assim, determinou a suspensão da utilização da nova logomarca nas redes sociais, veículos oficiais, obras e documentos públicos, até que eventual proposta de alteração seja regularmente submetida, discutida e aprovada pelo Poder Legislativo. A decisão cabe recurso.
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