IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Prefeito de Jucuruçu é punido por gastos com festas durante calamidade
Foram realizados atos administrativos que envolveram inexigibilidade e dispensa de licitação
Por Rodrigo Tardio

O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jucuruçu, Arivaldo de Almeida Costa, conhecido como Lili (PSDB), em razão da irrazoabilidade dos gastos promovidos com os festejos juninos de 2022, quando o município estava sob decreto de calamidade pública.
O órgão determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor, que foi multado em R$2 mil.
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De acordo com a denúncia, mesmo após a publicação de decreto de calamidade pública diante das fortes chuvas que atingiram a cidade em dezembro de 2021, foram realizados atos administrativos que envolveram inexigibilidade e dispensa de licitação para contratação de bandas e cantores para realização dos festejos juninos de 2022.
Os dois dias de festa custaram aos cofres municipais mais de R$592 mil, que representa 17% da receita corrente prevista para o mês de junho e cerca de 2% do orçamento anual do município.
O órgão concluiu "não ser razoável admitir que um município, em um período de retração financeira, diante da situação emergencial, utilize de recursos públicos para pagar festejos".
O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da denúncia. A decisão cabe recurso.
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