OPINIÃO
Crítica, opinião e crime
Confira o Editorial desta sexta-feira


O Ministério Público da Bahia acertou ao criar uma força-tarefa a fim de apurar crimes de xenofobia após o primeiro turno das eleições de 2026. A iniciativa está longe de representar patrulhamento de opinião política; seu objetivo consiste em reconhecer e enquadrar corretamente condutas criminosas.
Após o resultado de domingo, quando a Bahia concedeu votação expressiva a Luiz Inácio Lula da Silva (66,17%), ressurgiram as covardes generalizações. O caso mais notório envolve o influenciador Rodrigo Constantino, ao definir a Bahia como “câncer do Brasil” e “vergonha nacional”.
O episódio reproduz um roteiro recorrente: diante da derrota, extremistas fascistas direcionam ataques ao povo responsável por uma escolha consciente. Convém distinguir os fatos com clareza, conforme fez o MP-BA. Manifestar discordância, criticar o PT ou apontar problemas, tudo isso é liberdade de expressão e faz parte da dinâmica democrática.
Por outro lado, atribuir características degradantes a 15 milhões de baianos em razão da preferência eleitoral caracteriza ofensa coletiva, injúria e xenofobia. A legislação é clara: a pena para xenofobia varia de um a três anos, podendo atingir cinco anos quando a prática ocorre em rede social.
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Tampouco existe privilégio para influenciadores. Pelo contrário, segundo lembrou o promotor Adalto Araújo, a ampla repercussão alcançada por indivíduos com milhões de seguidores deve influenciar a dosimetria da pena. A Bahia merece tratamento respeitoso e jamais deve servir como bode expiatório do Brasil após cada eleição.
Discordar da escolha do eleitor baiano é legítimo. Transformar o baiano em alvo de desumanização por causa de sua opção nas urnas configura crime. A força-tarefa, aliada à coleta técnica de provas e à preservação de conteúdos mesmo após eventual apagamento, representa uma resposta institucional necessária. A liberdade de expressão encontra seu limite quando passa a atingir a dignidade de um coletivo.


