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POLÍCIA

Bigode fora do padrão leva sargento da PM a três dias de prisão; entenda

Militar tem 35 anos de carreira, recorreu da decisão e aguarda análise do pedido

Luan Julião

Por Luan Julião

27/01/2026 - 15:35 h

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Segundo sargento Samuel de Araújo Lima
Segundo sargento Samuel de Araújo Lima -

Uma penalidade disciplinar aplicada pela Polícia Militar a um de seus integrantes gerou questionamentos dentro da corporação. Um segundo sargento foi punido com três dias de detenção após uma fiscalização considerar que o bigode usado por ele não seguia as normas internas de apresentação pessoal. O militar apresentou recurso, que ainda não foi analisado de forma definitiva.

O segundo sargento Samuel de Araújo Lima, que soma 35 anos de carreira na PM, atua atualmente na Companhia Independente de Apoio ao Turista (CIATur), sediada em Olinda. Conforme a defesa, o militar mantém o mesmo estilo de bigode há vários anos, sem nunca ter recebido qualquer advertência ou questionamento, inclusive em ocasiões oficiais, como quando esteve com o comandante-geral da instituição em 2024.

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O advogado Tiago Reis, responsável pela defesa do sargento, informou que a notificação de desacordo com as normas ocorreu após uma fiscalização realizada durante um serviço extra da Polícia Militar. Segundo ele, a punição não decorreu de denúncia formal, mas de uma avaliação feita no momento da inspeção.

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A penalidade disciplinar foi registrada em boletim interno da PM no dia 13 de janeiro deste ano. Em nota, a corporação afirmou que a medida segue o que determina o Suplemento Normativo (Sunor) nº 68, publicado em 26 de outubro de 2020, que estabelece regras sobre a apresentação pessoal dos militares estaduais.

De acordo com o regulamento, o uso de bigode é permitido, desde que seja discreto, bem aparado, não ultrapasse a linha dos lábios e esteja registrado na carteira de identidade funcional do policial. A norma também especifica que o bigode deve ser mantido acima da linha do lábio superior.

A Polícia Militar ressaltou ainda que a sanção aplicada não afasta o sargento de suas atividades operacionais, tratando-se apenas de uma punição administrativa prevista nos regulamentos internos da instituição.

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Tags:

Código de Conduta Direitos do Policial Estilo de Bigode Penalidade Disciplinar polícia militar Regulamento Militar

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