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JUSTIÇA

Caseiro é indenizado após cobrar salário e patrão mandá-lo "fazer o L"

Empresário costumava demorar de pagar o funcionário e, ao ser questionado, o mandava pedir dinheiro para o presidente Lula

Luiza Nascimento

Por Luiza Nascimento

31/03/2026 - 10:24 h

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Sede do TST
Sede do TST -

Um caseiro foi indenizado após ser atacado pelo patrão por sua opinião política, após cobrar salário atrasado. O empresário teria mandado o funcionário "fazer o L", em referência à campanha eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O trabalhador atuava como caseiro de um dos sócios de uma farmácia de Fortaleza (CE) e, frequentemente, tinha o valor pago com atraso. A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a condenação do patrão ao pagamento de indenização de R$ 10 mil.

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O empregado afirma que, sempre que era cobrado, o empresário mandava ele pedir salário a Lula. Além disso, o homem afirmava que, por ser pobre, o funcionário tinha responsabilidade com as questões políticas do Brasil.

As ofensas chegaram a ultrapassar as questões do salário e, a vítima relatou que quando seu filho foi assaltado, o chefe comemorou, afirmando que ele merecia por ter votado no petista.

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O que diz a decisão?

Na primeira instância, o empresário admitiu ter dirigido comentários depreciativos ao trabalhador em razão de sua orientação política. Assim, o juiz concluiu que a conduta configurou constrangimento e exposição vexatória.

A defesa do empresário sustentou que as interações eram informais, sem intenção de humilhação e que ocorreram de forma “isolada e recíproca”, e recorreu.

Em decisão foi assinada no dia 19 de março, a magistrada negou recurso do empresário e manteve o entendimento da sessão anterior. Segundo o documento, a conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política.

Desta forma, o recurso foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e o entendimento foi mantido no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou que a defesa do empresário não conseguiu afastar os fundamentos da decisão do TRT-7.

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