POLÍCIA
Membros do CV não retornaram à prisão após a “saidinha de Natal"
Comando Vermelho concentra o maior número de evasões após o fim do benefício

Por Luan Julião

Mais de duas centenas de detentos que receberam autorização para deixar unidades prisionais do Rio de Janeiro durante o período natalino não retornaram dentro do prazo estabelecido. O balanço oficial aponta que 259 presos seguem foragidos após o encerramento da saída temporária, cujo retorno deveria ocorrer até a última terça-feira.
De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), ao todo 1.868 internos foram beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL) no Natal. Entre os que não voltaram às prisões, a maior parte possui vínculo com organizações criminosas que atuam dentro e fora do sistema penitenciário fluminense.
O levantamento indica que 150 foragidos são ligados ao Comando Vermelho (CV), o que representa 58,1% do total. Outros 46 presos (17,8%) não têm facção criminosa identificada, enquanto 39 (15,1%) pertencem ao Terceiro Comando Puro (TCP) e 23 (8,9%) à facção Amigos dos Amigos (ADA).
Entre os detentos que descumpriram o retorno, cinco são classificados como de alta periculosidade. São eles: Tiago Vinicius Vieira, conhecido como Dourado, ligado ao TCP; André Luiz de Almeida, o Nestor do Tuiuti; Márcio Aurélio Martinez Martelo, apelidado de Bolado; Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, chamado de Salgueiro ou Problema; e Fábio Lima, o Gordo, os quatro últimos vinculados ao Comando Vermelho.
Segundo a Seap, parte desses internos exercia funções de liderança nas facções, com atuação em tráfico de drogas, tráfico de armas e roubos.
Leia Também:
Durante o período natalino, 346 presos ligados ao Comando Vermelho receberam autorização para a saída temporária, número que corresponde a 47,45% do total de beneficiados associados à facção. No mesmo intervalo, 21 policiais e 23 presos vinculados a milícias também tiveram o benefício, mas, conforme a secretaria, todos retornaram às unidades prisionais sem registro de evasão.
O caso ocorre em meio às mudanças recentes na legislação sobre saídas temporárias. A lei sancionada em abril de 2024, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alterou as regras do benefício, mas não se aplica retroativamente a condenações anteriores, conforme prevê a Constituição Federal e o Código Penal, salvo se houver benefício ao preso.
Pela nova norma, a saída temporária passa a ser permitida apenas para fins educacionais. Condenados por estupro, roubo e tráfico de drogas deixam de ter direito ao benefício. Antes da mudança, presos do regime semiaberto podiam sair em feriados, datas comemorativas e para visitas familiares, com exceção de crimes hediondos com resultado morte, como homicídio e latrocínio.
A legislação atual também ampliou o uso da tornozeleira eletrônica, que agora pode ser aplicada a presos dos regimes aberto e semiaberto, além de pessoas em liberdade condicional. Anteriormente, o equipamento era restrito ao monitoramento de saídas temporárias e de prisões domiciliares condicionais.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes



