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Dono de bar e ‘legendário’ tem prisão convertida em preventiva após caso de violência doméstica

Proprietário do Escritório da Gadhega foi preso após suspeita de agressão contra companheira

Luan Julião
Por
Casa da Mulher Brasileira
Casa da Mulher Brasileira - Foto: Divulgação / GovBA

A Justiça da Bahia decidiu manter preso o empresário Luan Ferrari, de 37 anos, investigado por suspeita de violência contra a companheira, uma mulher de 27 anos, em Salvador. Durante a audiência de custódia realizada na segunda-feira, 13, o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva e determinou medidas protetivas de urgência em favor da vítima.

Na decisão, o magistrado afirmou que havia elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão, citando a gravidade dos ferimentos apresentados pela mulher e relatos de episódios anteriores de violência no relacionamento.

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O caso aconteceu na madrugada de domingo, 12, no bairro da Saúde, em Salvador. O empresário foi preso em flagrante pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher Casa da Mulher Brasileira (DEAM/CMB), que instaurou investigação para apurar as circunstâncias da agressão.

Segundo a Polícia Civil, foram expedidas guias para perícia e realizadas oitivas para esclarecer o ocorrido.

De acordo com a decisão judicial, a vítima apresentou ferimentos no rosto, com sangramento, edema e desvio do osso nasal, sendo encaminhada para avaliação e procedimento cirúrgico bucomaxilofacial.

O documento também registra que a mulher relatou aos investigadores um histórico de conflitos no relacionamento, com episódios de ciúmes, ofensas e agressões anteriores. Conforme a decisão, ela já teria solicitado medida protetiva em outro momento, mas reatado o relacionamento posteriormente.

Luan Ferrari é proprietário do bar Escritório da Gadhega, no bairro da Saúde, e também integra o grupo Legendários.

Durante a audiência de custódia, a Justiça considerou que não havia irregularidades na prisão e avaliou a existência de elementos que indicariam a prática de violência doméstica. Conforme a decisão, foram anexados aos autos registros fotográficos das lesões sofridas pela vítima, além de documentos médicos.

O documento judicial aponta que a mulher apresentou ferimentos no rosto, com sangramento, edema e desvio do osso nasal, com necessidade de encaminhamento para redução cirúrgica bucomaxilofacial.

A decisão também cita o relato da vítima, que teria informado que o relacionamento era marcado por episódios de ciúmes, violência verbal e agressões anteriores. Segundo o documento, ela já teria solicitado medida protetiva em outro momento, mas retomado o relacionamento posteriormente.

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A defesa de Luan Ferrari pediu a concessão de liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares alternativas, e também solicitou prisão domiciliar alegando que o empresário estaria com uma lesão no braço.

Sobre o pedido, a Justiça afirmou:

"Quanto ao pleito defensivo de concessão de prisão domiciliar, sob o argumento de que o Flagranteado estaria com o braço lesionado, tal alegação não encontra amparo nas hipóteses taxativas previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, tampouco se extrai dos autos laudo médico que ateste incapacidade grave, doença permanente ou situação excepcional apta a justificar a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar. O próprio laudo de exame de lesões corporais acostado aos autos aponta apenas escoriações e discreto edema, sem qualquer indicativo de gravidade que demande cuidados incompatíveis com o ambiente prisional."

Ao converter a prisão em flagrante em preventiva, o magistrado destacou a necessidade de garantir a ordem pública e evitar possíveis novas agressões.

"Ante o exposto, homologando o flagrante lavrado pela Autoridade Policial, acolho o parecer ministerial para CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE DE LUAN FERRARI, reconhecendo presentes os seus pressupostos legais, notadamente a garantia da ordem pública e a necessidade de se evitar a reiteração delitiva, com fundamento nos arts. 310, II, 311 e 312 do Código de Processo Penal, c/c art. 20 da Lei n. 11.340/2006."

Além da prisão preventiva, foram concedidas medidas protetivas de urgência para a vítima. A decisão estabeleceu:

"Com fundamento no art. 22 da Lei nº 11.340/2006, DEFIRO, AINDA, AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em favor da vítima, determinando ao Autuado LUAN FERRARI que, quando posto em liberdade, observe rigorosamente as seguintes obrigações:"

Entre as determinações estão:

  • I – Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, fixando-se a distância mínima de 500 (quinhentos) metros, a qual deverá ser observada onde quer que ela se encontre;"
  • II – Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, seja por ligação telefônica, mensagens de texto, aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp e similares), redes sociais, e-mail, recados por terceiros ou qualquer outro meio direto ou indireto;"
  • III – Proibição de frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, incluindo sua residência;"
  • IV - Monitoração eletrônica do Autuado mediante uso de tornozeleira eletrônica, quando posto em liberdade, de modo a possibilitar o efetivo controle do cumprimento das restrições impostas."

A Justiça ainda advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar em nova decretação de prisão preventiva.

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agressão justiça medidas protetivas prisão preventiva Salvador violência doméstica

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