Busca interna do iBahia
HOME > POLÍCIA

POLÍCIA

Medida protetiva impede contato com a mulher através das redes sociais

Norma também prevê abordagens por ligações e até por perfis alternativos

Luiza Nascimento
Por
Medida protetiva
Medida protetiva - Foto: Reprodução | Freepik

Conhecida principalmente pela aplicação na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), a medida protetiva, usada para defender pessoas em situação de perigo, não é válida apenas para contatos físicos.

A norma também prevê abordagens por ligações, redes sociais como WhatsApp, e até perfis alternativos, desde que seja estabelecida a "medida protetiva de proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação".

Tudo sobre Polícia em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

O descumprimento da ordem judicial é crime e pode levar à prisão, além de exigir que a vítima preserve provas e comunique imediatamente as autoridades.

Ao portal A TARDE, o advogado e advisor estratégico, especialista em Organizações Criminosas, William Pimentel, explicou que é necessário observar exatamente o conteúdo da decisão judicial.

"Diante do contato, a vítima deve preservar as provas, como capturas de tela, áudios, número telefônico, perfil, data e horário, e comunicar imediatamente o descumprimento à Delegacia da Mulher, a qualquer unidade policial ou ao juízo responsável pela medida", disse o especialista.

Na internet, as agressões podem ser caracterizadas por:

  • Ameaças;
  • perseguição constante;
  • controle;
  • exposição íntima;
  • insistência excessiva.

Descumprimento da medida pode levar à prisão

Desta forma, se houver medida protetiva, tentar manter contato através de mensagens, redes sociais, perfis falsos ou perseguição online pode configurar descumprimento da determinação, pois a distância física não impede responsabilização.

Assim, o agressor fica impedido de:

  • Mandar mensagens;
  • ligar ou fazer videochamadas;
  • curtir fotos;
  • comentar em publicações;
  • enviar recados através de outras pessoas.

Leia Também:

POLÍCIA

Mulher morre e crianças ficam feridas após acidente na BR-324
Mulher morre e crianças ficam feridas após acidente na BR-324 imagem

POLÍCIA

‘Tribunal do crime’: suspeito de tortura e execução é preso em Porto Seguro
‘Tribunal do crime’: suspeito de tortura e execução é preso em Porto Seguro imagem

POLÍCIA

Ex-marido de Maria da Penha é preso após descumprir medida protetiva
Ex-marido de Maria da Penha é preso após descumprir medida protetiva imagem

O descumprimento da medida protetiva constitui crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Por tanto, o suspeito pode ser preso, inclusive em flagrante, conforme as circunstâncias.

"Além disso, o juiz poderá decretar prisão preventiva quando houver risco concreto à vítima, reiteração ou necessidade de assegurar o cumprimento da ordem. A prisão, entretanto, não é automática: depende da comprovação do descumprimento e da análise das circunstâncias do caso", garantiu William Pimentel.

Medida protetiva de proibição de contato com a vítima

A medida protetiva de proibição de contato com a vítima é fundamental para garantir a segurança da vítima e evitar a ocorrência de novos episódios de violência, conforme explica o Jusbrasil.

Desta forma, o agressor não pode se aproximar da vítima, seja por meio de contato telefônico, redes sociais, mensagens, e-mails ou qualquer outra forma de comunicação.

Caso haja descumprimento, o agressor pode ser preso e responder criminalmente pelo crime de descumprimento de medida protetiva.

A medida protetiva não é uma medida de punição, mas sim de proteção à vítima, e tem como objetivo evitar que o agressor possa exercer pressão psicológica sobre a mulher, intimidá-la ou ameaçá-la de alguma forma.

Canais de denúncia

  • Central de Atendimento à Mulher: 180 ou (61) 9610-0180 (WhatsApp)
  • Disque Denúncia: 181
  • Polícia Civil: 197
  • Polícia Militar: 190
  • Projeto Justiceiras: oferece acolhimento e orientação gratuita jurídica, psicológica e socioassistencial para mulheres vítimas de violência doméstica.
  • Casa da Mulher Brasileira: (71) 3202-7390
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

Lei Maria da Penha violência digital violência doméstica

Relacionadas

Mais lidas