POLÍCIA
Medida protetiva impede contato com a mulher através das redes sociais
Norma também prevê abordagens por ligações e até por perfis alternativos


Conhecida principalmente pela aplicação na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), a medida protetiva, usada para defender pessoas em situação de perigo, não é válida apenas para contatos físicos.
A norma também prevê abordagens por ligações, redes sociais como WhatsApp, e até perfis alternativos, desde que seja estabelecida a "medida protetiva de proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação".
O descumprimento da ordem judicial é crime e pode levar à prisão, além de exigir que a vítima preserve provas e comunique imediatamente as autoridades.
Ao portal A TARDE, o advogado e advisor estratégico, especialista em Organizações Criminosas, William Pimentel, explicou que é necessário observar exatamente o conteúdo da decisão judicial.
"Diante do contato, a vítima deve preservar as provas, como capturas de tela, áudios, número telefônico, perfil, data e horário, e comunicar imediatamente o descumprimento à Delegacia da Mulher, a qualquer unidade policial ou ao juízo responsável pela medida", disse o especialista.
Na internet, as agressões podem ser caracterizadas por:
- Ameaças;
- perseguição constante;
- controle;
- exposição íntima;
- insistência excessiva.
Descumprimento da medida pode levar à prisão
Desta forma, se houver medida protetiva, tentar manter contato através de mensagens, redes sociais, perfis falsos ou perseguição online pode configurar descumprimento da determinação, pois a distância física não impede responsabilização.
Assim, o agressor fica impedido de:
- Mandar mensagens;
- ligar ou fazer videochamadas;
- curtir fotos;
- comentar em publicações;
- enviar recados através de outras pessoas.
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O descumprimento da medida protetiva constitui crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Por tanto, o suspeito pode ser preso, inclusive em flagrante, conforme as circunstâncias.
"Além disso, o juiz poderá decretar prisão preventiva quando houver risco concreto à vítima, reiteração ou necessidade de assegurar o cumprimento da ordem. A prisão, entretanto, não é automática: depende da comprovação do descumprimento e da análise das circunstâncias do caso", garantiu William Pimentel.
Medida protetiva de proibição de contato com a vítima
A medida protetiva de proibição de contato com a vítima é fundamental para garantir a segurança da vítima e evitar a ocorrência de novos episódios de violência, conforme explica o Jusbrasil.
Desta forma, o agressor não pode se aproximar da vítima, seja por meio de contato telefônico, redes sociais, mensagens, e-mails ou qualquer outra forma de comunicação.
Caso haja descumprimento, o agressor pode ser preso e responder criminalmente pelo crime de descumprimento de medida protetiva.
A medida protetiva não é uma medida de punição, mas sim de proteção à vítima, e tem como objetivo evitar que o agressor possa exercer pressão psicológica sobre a mulher, intimidá-la ou ameaçá-la de alguma forma.
Canais de denúncia
- Central de Atendimento à Mulher: 180 ou (61) 9610-0180 (WhatsApp)
- Disque Denúncia: 181
- Polícia Civil: 197
- Polícia Militar: 190
- Projeto Justiceiras: oferece acolhimento e orientação gratuita jurídica, psicológica e socioassistencial para mulheres vítimas de violência doméstica.
- Casa da Mulher Brasileira: (71) 3202-7390


