VIOLÊNCIA
Adolescente planejou estupro coletivo contra ex-namorada
Exame de corpo de delito confirma lesões físicas e violência genital na vítima

Apontado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro como o mentor do estupro coletivo ocorrido em Copacabana, no dia 31 de janeiro, um adolescente de 17 anos terá um tratamento jurídico distinto dos demais envolvidos.
Mesmo com o inquérito da 12ª Delegacia de Polícia apontando que ele planejou a “emboscada” e celebrou o ato, sua condição de menor de idade impõe sanções baseadas em medidas socioeducativas, cujos prazos e naturezas diferem das penas de reclusão previstas para os quatro adultos considerados foragidos.
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“Emboscada”
O adolescente utilizou-se de uma relação de confiança, por ser ex-namorado da vítima, para atraí-la a um apartamento na rua Ministro Viveiros de Castro, segundo as investigações. Mensagens de aplicativos revelaram que ele combinou previamente a ação com amigos e monitorou a chegada da jovem.
Além disso, imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que quatro adultos entraram no imóvel antes vítima. O relatório policial destaca que, após deixar a jovem na saída do edifício, o mentor retornou ao apartamento e realizou gestos interpretados como de comemoração.
O exame de corpo de delito confirmou lesões físicas e violência genital na vítima de 17 anos.
Motivo da distinção no tratamento judicial
A distinção no tratamento judicial ocorre porque o sistema jurídico brasileiro separa os infratores pela idade no momento do fato. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) será aplicado ao mentor de 17 anos. A lei não prevê o cometimento de “crime”, mas “ato infracional”.
O processo tramita na Vara da Infância e da Adolescência, e as sanções visam a reeducação, tendo o regime de internação um limite máximo de três anos. No caso dele, foi expedido um mandado de busca e apreensão.
Já aos outros suspeitos, que são quatro jovens de 18 e 19 anos, serão aplicados os dispositivos previstos no código penal brasileiro. Eles foram indiciados por estupro com concurso de pessoas.
Pena
Os quatro adultos envolvidos foram indiciados por estupro com concurso de pessoas e tiveram a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes. Eles deverão responder pelo artigo 213 (estupro), que tem pena de 6 a 10 anos de reclusão.
Como a vítima tem 17 anos, a pena é elevada para 8 a 12 anos. Por se tratar de um crime cometido por duas ou mais pessoas, a lei prevê um aumento da pena de um terço a dois terços.
Suspeitos foragidos
A Justiça expediu mandados de prisão preventiva contra Bruno Felipe dos Santos Allegretti (18), Vitor Hugo Oliveira Simonin (18), Mattheus Verissimo Zoel Martins (19) e João Gabriel Xavier Bertho (19). Todos são considerados foragidos após a operação “Não é Não”.

Depois do crime, o Colégio Pedro II iniciou procedimentos para o desligamento dos estudantes envolvidos. Já o Serrano Football Club suspendeu o contrato do atleta João Gabriel Xavier Bertho após suspeitas de participação no crime.
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